Mais de R$ 7 milhões em precatórios já foram pagos nos primeiros dias do edital atual, que entrou em vigor no início de novembro.
Os acordos, que resultaram na liberação destes R$ 7 milhões, resultaram na economia de R$ 377,9 mil ao governo de Mato Grosso do Sul.
Diferentemente dos editais anteriores, desta vez há um porcentual fixo para desconto na negociação. Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, quase 60% dos créditos receberam descontos de 5%.
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Para celebração dos acordos, segundo o Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.319, do dia 9 de novembro, devem os credores concordar com deságio que varia entre 5% e 40%. Esse percentual se altera de acordo com a expectativa de tempo para recebimento do crédito, ou seja, quanto mais antiga a dívida, menor o percentual de desconto.
No início de novembro, o governo de Mato Grosso do Sul reservou mais R$ 80 milhões para esta nova etapa de acordo direto em precatórios. As novas regras foram publicadas na segunda-feira (9), em Diário Oficial.
O montante divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não alcança as negociações de precatórios que ocorrem em outras cortes. Além do TJ-MS, Os precatórios disponíveis, de responsabilidade de pagamento do governo de MS, também estão inscritos nos tribunais Regional Federal da 3ª Região e Regional do Trabalho da 24ª Região.
Tendência
Conforme o Tribunal de Justiça, os valores pagos tendem a crescer bastante. A corte informa que existem muitas intimações pendentes, aguarda-se a formulação espontânea de requerimentos pelos interessados e os percentuais de descontos foram estabelecidos de forma crescente.
O tribunal tem encontrado dificuldade para localizar credores, cujos paradeiros são algumas vezes desconhecidos por seus próprios advogados.
A presidência do tribunal, pediu auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil para auxiliar na comunicação com os advogados.
Como funciona?
Ao contrário dos outros acordos de desconto em precatórios, desta vez as negociações são menos flexíveis, e os descontos, pré-fixados, conforme a data de expedição do título. Os descontos variam entre 5% a 40%, e estão dispostos da seguinte maneira:
I - 5% (cinco por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2012;
II - 5% (cinco por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2013;
III - 10% (dez por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2014;
IV - 15% (quinze por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2015;
V - 20% (vinte por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2016;
VI - 25% (vinte e cinco por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2017;
VII - 30% (trinta por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2018;
VIII - 35% (trinta e cinco por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2019;
IX - 40% (quarenta por cento) para os precatórios inscritos nos orçamentos 2020 em diante.
Também houve mudanças na forma de solicitação. Todas as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem precatórios com o governo de Mato Grosso do Sul receberão intimação já com os cálculos atualizados.
Se o credor aceitar o acordo direto será homologado e pago imediatamente, se não houver consentimento o credor continuará na fila cronológica.
O formato também é diferente: com a intimação feita pelos tribunais de origem a expectativa da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul é de que haverá mais celeridade e o processo, na prática, será completamente digital.
“Isso vai dar agilidade porque a gente vai provocar os detentores de precatórios para eles se manifestarem. Muitas vezes tem gente que não tem acesso, não fica sabendo que está acontecendo este acordo, e com essa possibilidade de o próprio tribunal intimar no processo, a expectativa atingir o maior número possível de credores e, com isso, fazer um número ainda maior de acordos e realizar um pagamento mais uma vez, superando as metas destes últimos dois”, explicou a procuradora Fabiola Marchetti Sanches Rahim.
A classificação das propostas será feita de acordo com a ordem cronológica de orçamento, obedecendo à preferência dos precatórios de natureza alimentar aos precatórios de natureza comum.