O juiz Francisco Alves dos Santos Júnior, da segunda vara federal de Pernambuco, divulgou nota oficial para esclarecer que não obrigou a CBF a reconhecer o Sport como o único campeão brasileiro de 1987, como chegou a informar o clube pernambucano na terça-feira (1º).
O magistrado esclarece que sua decisão tem apenas o objetivo de notificar a CBF que o clube pernambucano iria buscar o seu direito na Justiça.
Leia a íntegra do comunicado do juiz
"A respeito da ação cautelar de interpelação judicial, proposta pelo SPORT contra o Sr. Ricardo Teixeira, CBF, União e Ministério Público Federal, cabe-me esclarecer que deferi a petição inicial para interpelação, na forma da Lei.
Como se sabe, na interpelação judicial o Juiz não faz qualquer apreciação de mérito, examina apenas se a Parte Requerente tem legítimo interesse para requerê-la.
Trata-se de uma medida cautelar, pela qual a Parte Requerente leva ao conhecimento da Parte Interpelada a pretensão de exercer direitos.
No caso, o Sport apenas requereu que se desse aos Interpelados conhecimento de que fará valer os seus direitos, caso não seja revogada a Portaria da CBF que dividiu o seu título de campeão de 1987 com o Flamengo, porque em decisão judicial, que, segundo é do conhecimento público, já transitou em julgado há muitos anos, esse título lhe foi reconhecido, sem nenhuma autorização para ser dividido com quem quer que seja e, no entanto, a CBF o dividiu com o Flamengo.
Não cabe, nos autos desse tipo de processo (a interpelação judicial), contestação, nem contra-interpelação. Só caberá esta em processo autônomo.
Logo este Magistrado não revogou a Portaria da CBF, como foi noticiado, pois não poderia fazê-lo no tipo de ação escolhida pelo Sport, tampouco ameaçou nenhum dos Interpelados de prisão, também como foi noticiado em alguns sites de notícias.
Depois da interpelação e do pagamento das custas, os autos do processo ficarão por quarenta e oito horas na Secretaria desta 2ª Vara Federal de Pernambuco, após o que serão entregues ao Sport, para os fins de direito, isto é, para que este, querendo, proponha a ação que o seu Advogado achar conveniente, para restabelecimento do seu alegado direito."