O Naviraiense venceu o Paysandu ontem novamente nos tribunais. Por uninamidade, o time sul-mato-grossense foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, depois de ser acusado de atuar com o atacante Paulo Sérgio de forma irregular pela Copa do Brasil.
O caso de Paulo Sérgio era semelhante ao do atacante Luiz Cláudio Lima Conceição, o “Bahia”. Ambos tinham contrato até o dia 7 de maio. O primeiro jogo contra o Paysandu foi realizado no dia seguinte ao vencimento.
A defesa do Naviraiense, comandada pelo advogado João Zarfolin, citou o artigo 41 do Regulamento Geral das Competições e disse que deve ser levado em consideração é o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), alegando que o jogador pode atuar a qualquer momento durante os 15 dias protegido após a data de término do contrato.
O presidente da Segunda Comissão Disciplinar, Paulo Valed Perry, votou a favor do Naviraiense ao lado dos auditores Vinicius Sá, Felipe Bevilacqua, Douglas Blaichman e o relator Washington Oliveira. “Não vejo a menor dificuldade em entender o que diz o regulamento específico da competição”, disse Perry.