O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro considerou o atacante Emerson Sheik, do Corinthians, culpado pelo crime de contrabando pela importação de uma BMW X6, em 2010.
A Procuradoria Regional da República protocolou ontem junto ao Tribunal Regional da 2ª Região o parecer contra a absolvição do jogador em 1ª instância.
A Procuradoria discordou do julgamento anterior realizado pela 3ª Vara Federal Criminal, onde ficou estabelecido que não havia como provar que o réu sabia que seu carro importado era usado, o que caracterizaria o contrabando.
Silvana Batini, procuradora regional da República, questionou a conduta de Márcio Passos de Albuquerque, verdadeiro nome do Sheik.
Ressaltou que ele não fez transferência bancária para o emissor das notas fiscais, também não apresentou o comprovante da compra, ordenou o cancelamento da nota fiscal do BMW em seu nome, manteve o carro sem placas por dois meses e vendeu o veículo sem preencher o Certificado de Registro.
"Não se pode negar que houve fatos atípicos em negociações regulares", disse Silvana Batini, no parecer. "Somadas as circunstâncias, não há como se afastar a conclusão de que ele importou de forma consciente e voluntária a BMW, sabendo que era usada e, portanto, de ingresso proibido no Brasil."
Sheik e outras 30 pessoas foram acusados de participar de um esquema de contrabando e lavagem de dinheiro denunciado na Operação Black Ops, realizada em 2011, após uma investigação do MPF com a Polícia Federal.
Em fevereiro, quando o Ministério Público já havia pedido a condenação do Sheik, o advogado dele, Ricardo Cerqueira, afirmou em nota que o mesmo órgão já tinha pedido a absolvição do jogador em dezembro de 2012.
Ainda segundo o texto, "em 07 de janeiro de 2013, nós [a defesa] sustentamos que o Emerson não sabia da procedência do veículo, sendo, portanto um adquirente de boa-fé, pois pagou pelo veículo, com aparência de novo, o valor de mercado".