O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras que orientam as relações de consumo e protegem o cliente em diversas situações. Mesmo assim, muitos direitos passam despercebidos, o que dificulta a solução rápida de problemas. Entre eles, cinco se destacam pelo pouco conhecimento público e pela capacidade de evitar prejuízos.

Direito ao arrependimento em compras online
eitas pela internet, telefone ou catálogo em até sete dias, sem necessidade de justificativa. O fornecedor deve devolver todo o valor pago, incluindo o frete, e não pode impor condições extras. O prazo conta a partir do recebimento do produto ou da assinatura do serviço.
Garantia legal independente da loja
Mesmo que o vendedor diga que não há garantia, a lei assegura 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. Essa garantia é obrigatória e independe da garantia contratual oferecida pelo fabricante. Se o item apresentar defeito nesse período, o consumidor pode exigir reparo, troca ou restituição.
Diferença entre preço da prateleira e do caixa
Quando o preço exibido ao consumidor é menor do que o informado no caixa, prevalece o valor mais baixo. Essa regra evita prejuízos causados por falhas de etiquetagem e reforça a transparência na relação comercial, impedindo cobranças superiores às anunciadas.
Cobrança indevida com restituição em dobro
Se o consumidor pagar por algo que não deve, a empresa deve devolver o valor em dobro, com correção. A restituição simples só é permitida quando o fornecedor comprova que o erro foi justificável, o que é raro na prática.
Corte de serviços essenciais somente com aviso prévio
Água, energia e telefone só podem ser interrompidos após aviso ao consumidor, e o corte não pode ocorrer em finais de semana, feriados ou vésperas. A regra garante tempo para regularizar pendências e evita que o cliente fique sem serviços essenciais sem prévia comunicação.





