CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados
Sem resultados
Ver todos os resultados
CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados

Prática muito comum dos motoristas nos anos 90 agora rende multa de R$ 130,16

Por Iara Alencar
18/09/2025
Créditos: Unsplash/William Krause

Créditos: Unsplash/William Krause

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas de conduta com a finalidade de garantir a segurança e fluidez dos veículos. No entanto, muitos motoristas seguem ignorando as regras estabelecidas, fator que tem colocado em prática o aumento considerável de multas. Muito comum nos anos 90, a ação de circular com o braço apoiado na janela continua sendo flagrada por agentes.

Na época, muitos condutores adotavam a medida por não possuírem ar-condicionado nos carros. Porém, na atualidade, a ação é enquadrada como infração média, que resulta em uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A punição é aplicada tendo em vista a redução do controle sobre o carro, aumentando o risco de acidentes graves.

Créditos: Reprodução/Freepik

Aparentemente considerada uma ação inofensiva, colocar o braço na janela do veículo pode acarretar consequências sem precedentes. Em resumo, o Código de Trânsito Brasileiro exige que as duas mãos estejam sob o volante para que o motorista tenha maior controle na navegação. Portanto, o desrespeito às leis tende a ocasionar amputações, ferimentos graves e até mesmo colisões.

O que diz o CBT?

No capítulo XV das infrações da CBT, no artigo 252, as multas são instauradas quando o motorista dirigir:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou de telefone celular;

VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Créditos: Lyon Santos / MDS

Quem recebe Bolsa Família pode reduzir o valor de contas a pagar

23/06/2026
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Horário de Inverno volta a ser adotado e mudança já vale para 2026 em países sul-americanos

23/06/2026
Bolsa Família

Nova regra afeta milhões de beneficiários do Bolsa Família em junho

23/06/2026
Créditos: Jocelyn Morales / Unsplash

Qual a verdadeira função do creme Nivea da lata vermelha

23/06/2026
Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Brasileiros que informam o CPF no supermercado vão ganhar desconto nas compras

22/06/2026
  • About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact

Correio do Estado Mix

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados

Correio do Estado Mix