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Doenças que bloqueiam o direito de dirigir e a CNH

Por Iara Alencar
10/09/2025
Créditos: Arquivo/Agência Brasi

Créditos: Arquivo/Agência Brasi

No Brasil, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um indivíduo está legalmente autorizado a conduzir um veículo desde que apresente idade acima de 18 anos, esteja apto nos exames médicos e psicológicos, além de saber ler e escrever, apresentando documentos pessoais. No entanto, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ocorrer mediante a doenças graves.

Com a finalidade de tornar o trânsito um ambiente seguro, as leis que gerem a tramitação sofrem alterações rotineiramente. As adequações visam sempre o bem-estar coletivo, mas não são bem aceitas por parcela dos condutores. Dessa forma, o CBT atualizou a lista com doenças que proíbem qualquer pessoa de assumir o volante no Brasil.

Créditos: Roberto Dziura Jr/AEN

Mas afinal, quais são essas doenças?

Doença de Ménière, tonturas, distúrbios do labirinto: As enfermidades acometem completamente o senso de direção do motorista. Devido à necessidade de acompanhamento médico, o condutor pode dar entrada na Junta Médica Especial dos Órgãos Executivos de Trânsito para realizar exames que comprovem que, sem crise, a condução não oferece riscos aos demais.

Demência: Apresentando singularidades em vários casos, a doença acomete a memória e pode levar à perda de algumas mobilidades. Mesmo com o monitoramento, as crises não dão sinais de que chegarão, ligando o sinal de alerta à frente do volante. Dessa forma, para recorrer da decisão do bloqueio da CNH, o motorista precisa fazer exames detalhados.

Acidente Vascular Cerebral (AVC) e doenças cerebrovascular: Os problemas em questão apresentam vários graus, podendo causar danos irreversíveis e até mesmo irrisórios. No entanto, a depender da gravidade das lesões, a condução pode deixar de ser uma opção. Nesses casos, é obrigatório passar pela Junta Médica Especial dos Órgãos Executivos de Trânsito.

Outras doenças que podem reter a CNH

Ataque isquêmico transitório: O problema em questão pode culminar com a perda total da consciência, potencializando a confusão mental e arritmias fatais. Por sua gravidade, é preciso que a pessoa acometida se dirija à junta para a realização dos exames necessários, garantindo ou não a permanência da CNH nas mãos.

Síncope: Nesse caso, a habilitação não será bloqueada de forma permanente, desde que o acompanhamento seja feito por meio de exames periódicos. O ideal é investigar para entender o motivo dos desmaios, para somente assim tratar e facilitar a liberação para dirigir.

Alzheimer: Por não ter cura, a doença pode surgir e evoluir gradativamente, fazendo com que a memória seja degradada com o passar do tempo. Mesmo acompanhando o desenvolvimento da doença, alguns estágios necessitam requerer a aprovação da Junta Médica Especial dos Órgãos Executivos de Trânsito.

Epilepsia: Comum em algumas pessoas, a doença crônica não é um ultimato para que a CNH seja removida. Porém, existem tratamentos que podem reduzir as crises, exigindo, assim, a busca por profissionais. Portanto, aqueles que são acompanhados e estão aptos a realizar ações rotineiras sem preocupações, não devem deixar de dirigir.

Esclerose múltipla: Por último, mas não menos importante, aparece a esclerose. Por ser uma doença autoimune, crônica e inflamatória que prejudica o sistema nervoso, alguns graus podem comprometer o bem-estar da pessoa. Assim, é obrigatório passar pela Junta Médica Especial dos Órgãos Executivos de Trânsito se quiser manter o direito de conduzir um veículo.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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