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Prática muito comum dos motoristas nos anos 90 agora rende multa de R$ 130,16

Por Iara Alencar
18/09/2025
Prática muito comum dos motoristas nos anos 90 agora rende multa de R$ 130,16

Créditos: Unsplash/William Krause

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas de conduta com a finalidade de garantir a segurança e fluidez dos veículos. No entanto, muitos motoristas seguem ignorando as regras estabelecidas, fator que tem colocado em prática o aumento considerável de multas. Muito comum nos anos 90, a ação de circular com o braço apoiado na janela continua sendo flagrada por agentes.

Na época, muitos condutores adotavam a medida por não possuírem ar-condicionado nos carros. Porém, na atualidade, a ação é enquadrada como infração média, que resulta em uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A punição é aplicada tendo em vista a redução do controle sobre o carro, aumentando o risco de acidentes graves.

Créditos: Reprodução/Freepik

Aparentemente considerada uma ação inofensiva, colocar o braço na janela do veículo pode acarretar consequências sem precedentes. Em resumo, o Código de Trânsito Brasileiro exige que as duas mãos estejam sob o volante para que o motorista tenha maior controle na navegação. Portanto, o desrespeito às leis tende a ocasionar amputações, ferimentos graves e até mesmo colisões.

O que diz o CBT?

No capítulo XV das infrações da CBT, no artigo 252, as multas são instauradas quando o motorista dirigir:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou de telefone celular;

VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).

Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) por intermédio da Universidade Federal de Alagoas.

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