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Síndrome que atinge 6 milhões de brasileiros agora é tratada como deficiência e garante aposentadoria do INSS

Por Iara Alencar
02/01/2026
Créditos: Divulgação/Instituto Nacional do Seguro Social

Créditos: Divulgação/Instituto Nacional do Seguro Social

Em meados do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência. Por ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, a nova legislação promete garantir uma vida digna para mais de 6 milhões de brasileiros que são acometidos pela síndrome crônica.

A título de curiosidade, a doença ocorre devido a uma desregulação do processo da dor no sistema nervoso central, fazendo com que o cérebro interprete estímulos como dor de forma mais intensa. Por consequência, as dores tornam-se generalizadas e persistentes nos músculos, articulações e tendões. Além disso, potencializam a fadiga, distúrbios do sono e problemas de humor.

Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), o acompanhamento das demais alterações corresponde ao que os especialistas chamam de “nevoeiro mental”. Isso porque é comum que essas pessoas desenvolvam ansiedade, depressão, hipersensibilidade ao toque, ao frio, ao calor e a estímulos sonoros.

No cenário atual, estima-se que aproximadamente 2% a 3% da população brasileira conviva com a doença, sendo mulheres as mais afetadas, numa proporção de até sete para cada homem. Apesar de não ter cura, a fibromialgia pode ser controlada, exigindo acompanhamento com reumatologistas, neurologistas e psiquiatras.

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Direito à aposentadoria do INSS

Agora, a legislação reconhece que a síndrome crônica dificulta atividades simples do cotidiano, garantindo o enquadramento como deficiência. Dessa forma, as pessoas acometidas pela doença podem adquirir a aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a nova lei garante aos pacientes os seguintes benefícios:

  • Cotas em concursos públicos e seleções de emprego;
  • Isenção de IPI, ICMS e IOF na compra de veículos adaptados;
  • Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, mediante avaliação pericial;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), no caso de baixa renda;
  • Pensão por morte, em situações em que a incapacidade para o trabalho for comprovada.

Entendendo a gravidade da situação que assola milhões de brasileiros, mesmo com os benefícios do INSS assegurados, essas pessoas serão amplamente assistidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 15.176 define diretrizes, garantindo um atendimento digno para os pacientes com fibromialgia. Nesses casos, as principais mudanças incluem:

  • Atendimento multidisciplinar, com médicos, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais;
  • Participação da comunidade nas fases de implantação e avaliação das ações;
  • Capacitação de profissionais especializados;
  • Campanhas de conscientização e informação sobre a doença;
  • Promoção de inclusão no mercado de trabalho.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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