O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que, a partir do dia 21 de novembro, todas as solicitações de novos benefícios devem ser feitas por meio de comprovação biométrica. Dessa forma, todo e qualquer indivíduo que tem direito a receber valores adicionais precisa realizar o cadastro. A ideia do Governo Federal consiste em combater fraudes, principalmente a aposentados e pensionistas.
Conforme nota emitida pela entidade, a implantação do cadastro biométrico será feita de modo gradual, sem que haja o bloqueio automático dos benefícios. “Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, reforçou o Instituto Nacional do Seguro Social por meio de nota.

Por outro lado, há casos em que a atualização da biometria é crucial, mas nestas situações o próprio órgão entrará em contato com o beneficiário por meio de um comunicado individual. O aviso será feito com antecedência para que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) seja providenciada. Em resumo, o documento em questão será a base referencial para o cadastro.
Mas, afinal, quem está liberado da obrigatoriedade?
Embora a iniciativa tenha a finalidade de modernizar o cruzamento de informações e tornar a liberação dos benefícios mais dinâmica, o instituto prevê algumas situações em que a exigência de cadastro biométrico será dispensada. Confira quais são:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
- Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
- Residentes no exterior.
Em contrapartida, algumas segmentações também poderão receber seus benefícios sem precisar realizar o cadastro, mas com prazo para reorganizar as documentações até 30 de abril de 2026. Assim, se enquadram nessa modalidade as pessoas que requererem salário-maternidade, por incapacidade temporária, e pensão por morte.
Cronograma completo do INSS:
Com a exigência para alguns casos deflagrada em 21 de novembro de 2025, qualquer novo pedido de benefício ao instituto exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Na primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
Já a partir de 1º de maio de 2026, quem solicitar um novo auxílio e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
Por fim, mas não menos importante, a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN passará a ser o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.





