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Lei entrou em vigor para alterar benefício financeiro de idosos acima de 60 anos

Por Iara Alencar
24/01/2026

De acordo com o Serasa, o ano de 2026 foi iniciado com mais de 70 milhões de brasileiros inadimplentes, fator que preocupa as instituições financeiras. Pensando em evitar o descenso orçamentário de pessoas com 60 anos ou mais, foi criada a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), também chamada de “Lei do Mínimo Existencial”.

A fim de priorizar o acesso aos serviços básicos a idosos, a lei foi implantada para reforçar a proteção financeira dessa segmentação. Em outras palavras, o texto em questão altera o Código de Defesa do Consumidor para proteger pessoas que acumularam dívidas excessivas, tornando impossível pagá-las sem comprometer suas necessidades básicas.

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O objetivo é garantir o “mínimo existencial”, tais como moradia, alimentação e saúde. Dessa forma, os bancos são proibidos de comprometerem todo o valor recebido mensalmente pelos idosos, ainda que existam vários contratos em andamento. Em resumo, a lei estabelece um valor mínimo (R$ 600) que deve ser preservado.

Posto isso, as instituições financeiras não podem subtrair os valores devidos nem mesmo em renegociações, cobranças judiciais ou descontos automáticos. A ideia principal da Lei do Superendividamento é evitar que as pessoas mais velhas sejam vítimas de práticas abusivas, tendo proteção diante da realidade em que grande parte dos idosos vive com apenas um salário mínimo.

Mas, afinal, como a legislação atual?

Para evitar deduções no salário mensal recebido, o Governo Federal coloca em evidência o incentivo a programas e ações que auxiliam consumidores a planejarem melhor suas finanças. Por outro lado, o crédito responsável obriga que bancos e financeiras informem detalhadamente os custos dos empréstimos e avaliem a real capacidade de pagamento do cliente.

Há ainda a repactuação de dívidas, ou seja, o direito de renegociar débitos sem comprometer o mínimo existencial, ajustando prazos e juros. Por sua vez, é proibido o assédio a aposentados e pensionistas para contratação de crédito e o uso de condições enganosas nos contratos. No mais, são criados núcleos de conciliação que auxiliam consumidores e credores a chegar a acordos equilibrados.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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