A herança é um tema que costuma movimentar muitas famílias, especialmente quando o patrimônio a ser repartido desperta o interesse coletivo. Com alguns idosos apresentando bens registrados em seus nomes, os cartórios ligaram o sinal de alerta desse segmento, principalmente após a definição da norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a indicação prévia de um curador.
A título de compreensão, essa prática permite que qualquer indivíduo acima de 18 anos, em plena capacidade, escolha quem será responsável por apoiá-lo em decisões de saúde, patrimônio e outros aspectos da vida, caso venha a se tornar incapaz no futuro. Para que a liberação seja feita, é necessário formalizar o pedido em cartório, por escritura pública.

Em resumo, a metodologia adotada evita que problemas maiores surjam no meio do caminho, auxiliando ainda no planejamento de vida. Por sua vez, fica a cargo do tabelião registrar a vontade do declarante, além de averiguar se a manifestação é espontânea, livre de coação, e se a pessoa compreende o alcance jurídico do ato.
De forma simples e clara, a autocuratela consiste no ato de uma pessoa escolher quem será seu curador (responsável por seus bens e vida civil) no futuro. A administração somente será possível caso o indivíduo perca a capacidade de se autoadministrar devido a doenças ou outras incapacidades. Por sua vez, a pessoa escolhida terá sob posse as decisões envolvendo os bens do solicitante.
Brasileiros precisam se atentar ao alerta dos cartórios
Diante da possibilidade lançada, os cartórios de todas as regiões do Brasil foram orientados a chamar a atenção daqueles que possuem bens, empresas, investimentos ou patrimônio relevante. Sobretudo, é recomendado incluir a escritura de autocuratela no planejamento sucessório e patrimonial, ao lado de testamentos, doações e pactos antenupciais.
A dica serve para que haja organização prévia diante da gestão dos interesses em caso de incapacidade. Nesses cenários, os mais interessados são os idosos, tendo em vista o processo natural de envelhecimento e a perda gradativa de coordenação motora e, em alguns casos, o surgimento de doenças limitantes. No entanto, é válido destacar que qualquer pessoa com mais de 18 anos pode solicitar a autocuratela.
Como funciona o processo?
A princípio, o procedimento começa no cartório de notas, com o indivíduo maior de idade, capaz, solicitando a lavratura de uma escritura declaratória de autocuratela, que deve indicar um ou mais possíveis curadores, em ordem de preferência. Por outro lado, o tabelião verifica se há liberdade na manifestação e se o declarante compreende as consequências da ação.
Contudo, é preciso destacar que a curatela só é válida com decisão de juiz, que se responsabilizará por avaliar a incapacidade e a idoneidade do curador. Nesse ínterim, será necessário consultar se existe escritura de autocuratela. Essa vontade registrada é elemento relevante, mas não garantia automática de nomeação, pois o juiz deve considerar sempre o melhor interesse da pessoa incapaz.





