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Nova Lei de Sucessões pode impedir que viúvos recebam bens mesmo apresentando testamento válido neste país

Por Iara Alencar
21/01/2026
testamento

Créditos: Freepik

Enquanto no Brasil a legislação permanece inalterada diante da distribuição de bens deixados por uma pessoa falecida, um país vizinho surpreendeu seus habitantes ao modificar o percurso. De acordo com as regras na Argentina, as heranças somente podem ser repartidas após o cumprimento de uma série de requisitos, dependendo do grau de parentesco.

Na prática, quando um indivíduo falece, é normal que outras pessoas sejam beneficiadas por intermédio do testamento, que especifica os bens e a distribuição dos mesmos. Contudo, o Código Civil e Comercial argentino esclarece que, em circunstâncias peculiares, um testamento pode ser declarado inválido se o herdeiro não cumprir com os requisitos legais.

Créditos: Reprodução/Freepik

Ao contrário do que muitos possam presumir, a herança não é transferida de forma automática para os herdeiros (cônjuge ou filhos). Segundo a legislação local, a repartição fica a cargo da existência de um documento, verificando ainda os laços familiares. A fim de evitar entraves, as regras decretam ainda que nem todos os parceiros poderão receber parcela dos bens, nem mesmo com o casamento comprovado.

Quando e por qual motivo os viúvos são cortados da repartição do testamento?

De modo geral, o cônjuge que sobreviver é enquadrado no status de herdeiro necessário, fator que lhe garante o direito a acessar os bens direcionados na documentação autenticada. Porém, se o falecido apresentar doença terminal e a morte acontecer em um período de 30 dias após o casamento, a lei não dá o direito à herança, desde que seja comprovada a coabitação anterior.

O Código Civil e Comercial da Argentina ainda enfatiza que os viúvos também não possuem direito aos bens quando ocorrer um divórcio ou separação sem prova de reconciliação. Por sua vez, é necessário destacar que, segundo a legislação, mesmo com o testamento validado, os desejos do falecido não podem exceder a quota mínima direcionada aos parentes diretos.

Confira como ocorre a distribuição da herança:

  • Descendentes (filhos, netos): devem receber 2/3 do patrimônio total;
  • Ascendentes (pais, avós): têm direito à metade, caso não haja descendentes;
  • Cônjuge sobrevivente: se for o único herdeiro necessário, a parte legítima é de 1/3.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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