A herança costuma ser um problema debatido por várias famílias, principalmente quando o valor a ser repartido recai sobre muitas pessoas. No Brasil, é comum que netos sejam criados pelos avós, o que gera o questionamento sobre o direito ao patrimônio. Embora o elo afetivo tenha sido criado ao longo dos anos, a legislação é categórica ao não reconhecer automaticamente o membro como herdeiro direto.
Os moldes não se enquadram aos de filhos biológicos ou adotivos devido ao fato de que o Código Civil estabelece uma ordem clara de sucessão. Em outras palavras, os filhos correspondem à primeira linha de sucessão de herança. Contudo, é válido destacar que apenas na ausência deles é que entram outros familiares na repartição.

Nesse contexto, os netos apenas possuem o direito aos valores quando o pai ou mãe (que seria filho do falecido) tenha morrido antes. Na visão jurídica, isso corresponde ao “direito de representação”. Em resumo, o neto herda apenas a parte que caberia ao seu genitor, o que não levaria em consideração a igualdade perante os filhos vivos dos avós.
Portanto, dividir o mesmo lar, mesmo que seja desde a infância, não garante o direito sucessório aos bens deixados. Isso porque a legislação exige a formalidade para que esse vínculo produza efeitos jurídicos na herança. Porém, é possível ter acesso aos valores caso a realidade seja enquadrada nos seguintes moldes:
- Por meio da adoção formal, realizada judicialmente, que transforma o neto em filho legal do avô, garantindo-lhe os mesmos direitos hereditários;
- Através de testamento, no qual o avô pode destinar até metade de seu patrimônio a quem desejar, inclusive a um neto, respeitando a parte obrigatória dos herdeiros necessários.
É possível abrir mão da herança deixada?
Embora algumas pessoas pensem ser impossível refutar patrimônio, o Código Civil permite, em algumas situações, abrir mão dos bens deixados por falecidos a fim de evitar conflitos, dívidas e custos tributários. No entanto, é necessário que o herdeiro se manifeste formalmente, ou seja, com documentação autenticada.
Sobretudo, abrir mão de uma herança pode ser enquadrado na apresentação de escritura pública registrada em cartório (tabelionato de notas) ou um termo judicial, se o inventário tramitar na Justiça. Mas, é válido destacar que, uma vez manifestado o desejo de rejeitar o patrimônio, a pessoa não pode voltar atrás ou renunciar apenas parte dos bens, ou seja, é tudo ou nada.
Conforme o artigo 1.806 do Código Civil, o prazo para rejeitar a herança deixada é de até 10 dias após o falecimento do titular dos bens. Muitos podem achar absurda a decisão de reunir maiores patrimônios, mas nem todos os casos são vantajosos. Isso porque, se o falecido acumular mais dívidas que bens, aceitar a herança pode significar herdar também os débitos.





