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Adicional garantido por lei pode fazer o valor da aposentadoria chegar a R$ 10,5 mil por mês

Por Iara Alencar
21/03/2026
Créditos:  Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nas próximas semanas, parcela dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode se deparar com o recebimento de até R$ 10.594,44 por mês ao longo de 2026. Apesar de despertar a atenção e o desejo de vários segurados, o valor corresponde à soma entre o teto previdenciário atual, de R$ 8.475,55, e um acréscimo de 25% previsto na legislação.

Para uma melhor compreensão, os valores extras estão previstos no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social. Na prática, o texto decreta que aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa possuem o direito ao aumento no valor mensal da aposentadoria.

Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Dessa forma, o acréscimo não se enquadra para todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com as diretrizes, para ter acesso à “bonificação”, é necessário que o indivíduo receba a aposentadoria por invalidez, além de comprovar, obrigatoriamente, a necessidade de ser assistido por uma espécie de cuidador em atividades vistas como básicas.

Quem são os beneficiados?

Nesse segmento, integram o cenário, especialmente, aqueles com limitações de mobilidade graves, doenças incapacitantes ou condições que exigem cuidados permanentes. Em continuidade, é importante salientar que, mesmo quando o benefício atinge o teto da Previdência, o adicional pode fazer o valor ultrapassar esse limite.

Para a infelicidade daqueles que recebem pensão por morte, o adicional não é autorizado. De acordo com as regras estabelecidas, caso o segurado venha a falecer, o valor extra deixa de existir na conversão do benefício para pensão. Isso acontece devido ao fato de que o acréscimo está ligado à necessidade de assistência pessoal do aposentado.

Confira as alíquotas:

  • 7,5% para quem ganha até R$ 1.621;
  • 9% para salários entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84;
  • 12% para rendimentos entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27;
  • 14% para salários de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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