Nas próximas semanas, parcela dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode se deparar com o recebimento de até R$ 10.594,44 por mês ao longo de 2026. Apesar de despertar a atenção e o desejo de vários segurados, o valor corresponde à soma entre o teto previdenciário atual, de R$ 8.475,55, e um acréscimo de 25% previsto na legislação.
Para uma melhor compreensão, os valores extras estão previstos no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social. Na prática, o texto decreta que aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa possuem o direito ao aumento no valor mensal da aposentadoria.

Dessa forma, o acréscimo não se enquadra para todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com as diretrizes, para ter acesso à “bonificação”, é necessário que o indivíduo receba a aposentadoria por invalidez, além de comprovar, obrigatoriamente, a necessidade de ser assistido por uma espécie de cuidador em atividades vistas como básicas.
Quem são os beneficiados?
Nesse segmento, integram o cenário, especialmente, aqueles com limitações de mobilidade graves, doenças incapacitantes ou condições que exigem cuidados permanentes. Em continuidade, é importante salientar que, mesmo quando o benefício atinge o teto da Previdência, o adicional pode fazer o valor ultrapassar esse limite.
Para a infelicidade daqueles que recebem pensão por morte, o adicional não é autorizado. De acordo com as regras estabelecidas, caso o segurado venha a falecer, o valor extra deixa de existir na conversão do benefício para pensão. Isso acontece devido ao fato de que o acréscimo está ligado à necessidade de assistência pessoal do aposentado.
Confira as alíquotas:
- 7,5% para quem ganha até R$ 1.621;
- 9% para salários entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84;
- 12% para rendimentos entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27;
- 14% para salários de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.





