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MEI que trabalha para uma empresa só tem direito ao seguro-desemprego?

Por Iara Alencar
20/03/2026
Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Apesar de ser uma das formas mais econômicas de formalizar um negócio no Brasil, a modalidade do Microempreendedor Individual (MEI) permanece gerando dúvidas nos próprios optantes. Entre os questionamentos está o direito a benefícios, especialmente o seguro-desemprego. A fim de sanar todas as dúvidas, o Correio do Estado explicará todo o trâmite.

De modo geral, o MEI corresponde ao método de trabalho que assegura ao profissional completa autonomia sobre as atividades realizadas. Conforme levantamento efetuado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ao final de 2023, aproximadamente 70% das empresas em atividade no Brasil são de microempreendedores.

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Em contrapartida, o seguro-desemprego representa um benefício oferecido pelo Governo Federal aos trabalhadores que foram demitidos de suas funções sem justa causa. Na prática, consiste em um auxílio financeiro temporário, entregue com a finalidade de apoiar o profissional desempregado a suprir suas necessidades básicas até que possa encontrar um novo trabalho.

Apesar de muitas pessoas acreditarem que o MEI não é capaz de receber o auxílio, a realidade mostra um caminho contrário. Sobretudo, após determinação governamental, ficou decretado que, quando o Microempreendedor Individual for demitido do emprego no regime CLT sem justa causa e, paralelamente, tiver CNPJ de MEI, terá o direito de receber as parcelas do benefício.

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Mas quais são os requisitos?

  • O empreendedor não pode ter alcançado uma renda mensal igual ou maior que um salário mínimo durante o tempo de pagamento do seguro;
  • O trabalhador também não pode estar recebendo benefício previdenciário;
  • Não pode ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente para manter a si e à família;
  • Para comprovar sua renda, o MEI deve ter em dia sua declaração anual simplificada, com o faturamento recebido na sua categoria.

Como posso solicitar o seguro-desemprego?

Os trabalhadores podem verificar a elegibilidade e acompanhar a liberação das parcelas por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Também é possível fazer isso de forma presencial, em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Confira o passo a passo:

  • Acesse o portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Faça o login com sua conta Gov.br;
  • Clique no card “Seguro-Desemprego” e, na página seguinte, no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego e seu CPF.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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