Apesar de ser uma das formas mais econômicas de formalizar um negócio no Brasil, a modalidade do Microempreendedor Individual (MEI) permanece gerando dúvidas nos próprios optantes. Entre os questionamentos está o direito a benefícios, especialmente o seguro-desemprego. A fim de sanar todas as dúvidas, o Correio do Estado explicará todo o trâmite.
De modo geral, o MEI corresponde ao método de trabalho que assegura ao profissional completa autonomia sobre as atividades realizadas. Conforme levantamento efetuado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ao final de 2023, aproximadamente 70% das empresas em atividade no Brasil são de microempreendedores.
Em contrapartida, o seguro-desemprego representa um benefício oferecido pelo Governo Federal aos trabalhadores que foram demitidos de suas funções sem justa causa. Na prática, consiste em um auxílio financeiro temporário, entregue com a finalidade de apoiar o profissional desempregado a suprir suas necessidades básicas até que possa encontrar um novo trabalho.
Apesar de muitas pessoas acreditarem que o MEI não é capaz de receber o auxílio, a realidade mostra um caminho contrário. Sobretudo, após determinação governamental, ficou decretado que, quando o Microempreendedor Individual for demitido do emprego no regime CLT sem justa causa e, paralelamente, tiver CNPJ de MEI, terá o direito de receber as parcelas do benefício.
Mas quais são os requisitos?
- O empreendedor não pode ter alcançado uma renda mensal igual ou maior que um salário mínimo durante o tempo de pagamento do seguro;
- O trabalhador também não pode estar recebendo benefício previdenciário;
- Não pode ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente para manter a si e à família;
- Para comprovar sua renda, o MEI deve ter em dia sua declaração anual simplificada, com o faturamento recebido na sua categoria.
Como posso solicitar o seguro-desemprego?
Os trabalhadores podem verificar a elegibilidade e acompanhar a liberação das parcelas por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Também é possível fazer isso de forma presencial, em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Confira o passo a passo:
- Acesse o portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Faça o login com sua conta Gov.br;
- Clique no card “Seguro-Desemprego” e, na página seguinte, no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego e seu CPF.





