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Alerta geral para quem é MEI sobre a declaração do Imposto de Renda em 2026

Por Iara Alencar
02/03/2026
Alerta geral para quem é MEI sobre a declaração do Imposto de Renda em 2026

Créditos: Marcello Casal JrAgência Brasil

Conforme a legislação brasileira, o Imposto de Renda (IR) deve ser declarado anualmente por pessoas físicas e jurídicas, desde que se enquadrem nas diretrizes previstas. Diante do debate, o Microempreendedor Individual (MEI) liga o sinal e alerta, especialmente em relação às dúvidas sobre a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026.

Na prática, o que determina o envio da declaração dos microempreendedores são os critérios estabelecidos pela Receita Federal. Sobretudo, para que um MEI seja obrigado a cumprir com os prazos, é necessário ter ultrapassado o limite anual de rendimentos tributáveis, receber valores elevados como rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte e possuir patrimônio acima do teto definido pelo Fisco.

Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

De modo geral, a obrigatoriedade segue as regras gerais aplicáveis a qualquer contribuinte Pessoa Física. Nesse cenário, é comum que haja dúvidas sobre a apuração dos rendimentos tributáveis do Microempreendedor Individual. Para isso, é necessário identificar quanto da atividade empresarial se transforma em rendimento tributável em PF.

Conforme a lei, parcela dos lucros distribuídos ao titular deve ser isentada, mas com a presença de percentuais sobre a receita bruta anual da atividade. Em resumo, comércio, indústria e transporte de carga equivalem a 8%, enquanto 16% são destinados a transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços em geral.

Como o MEI deve realizar o cálculo?

A princípio, será necessário identificar a receita bruta total obtida em 2025 e, em seguida, subtrair as despesas comprovadas da atividade, apurando o lucro efetivo. Nesse momento, o microempreendedor deve aplicar o percentual de isenção correspondente à atividade sobre a receita bruta e verificar a diferença entre o lucro efetivo e a parcela isenta. No mais, esse valor será considerado rendimento tributável.

Por sua vez, se o montante, quando somado a outras receitas recebidas como Pessoa Física, ultrapassar o limite de obrigatoriedade, o envio da declaração será exigido. No mais, é válido destacar que a isenção de R$ 5 mil não se aplica à declaração atual. Isso porque a medida do Governo Federal entrou em vigor em janeiro de 2026, devendo ser apresentada somente no ano seguinte.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) por intermédio da Universidade Federal de Alagoas.

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