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Prefeitura vai aplicar multa de até 50% do valor do IPTU a quem deixar lote com mato alto

Por Iara Alencar
24/03/2026
Créditos: Paulo de Tarso/Prefeitura de Anápolis

Créditos: Paulo de Tarso/Prefeitura de Anápolis

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) consiste em uma cobrança municipal anual obrigatória, variando conforme o valor venal de cada imóvel. No entanto, a Prefeitura de Anápolis (GO), por meio da Secretaria de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, ligou o sinal de alerta dos proprietários de lotes abandonados.

De acordo com a entidade, todo e qualquer indivíduo que não realizar a limpeza e a manutenção da propriedade sofrerá consequências, com multas que podem chegar até 50% do valor do IPTU ou ITU (Imposto Territorial Urbano). Ao passo que a área na zona urbana apresentar mato alto no município, os responsáveis serão intimados, devendo regularizar a situação em até 30 dias.

Créditos: Unsplash

Na prática, a penalidade será de 10% no valor dos impostos, mas, em caso de reincidências, o montante progredirá para 30% e, persistindo, saltará para 50%. Reconhecendo a necessidade de tornar a cidade mais atrativa, a prefeitura iniciou uma força-tarefa de fiscalização por meio da Diretoria de Posturas, com intensificação das notificações e aplicação das penalidades fora das conformidades.

“Existem muitas situações em nosso município em que os lotes ficam abandonados pelos proprietários e com mato alto. Essa situação gera riscos para a população. Por isso, foi publicada uma notificação geral no Diário Oficial e vamos intensificar as fiscalizações. Os proprietários que mantiverem os lotes em situação irregular estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Posturas do Município”, explica o secretário de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Thiago de Sá.

Para além das multas

Conforme determinação, além da multa, caso o responsável não realize a limpeza após intimação, o Poder Público Municipal poderá executar os serviços de roçagem e higiene da calçada, do passeio público e do terreno. Nesse cenário, será cobrada do proprietário indenização no valor de R$ 3,00 por metro quadrado, destinada ao ressarcimento das despesas decorrentes da execução desses serviços pela prefeitura.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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