O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) consiste em uma cobrança municipal anual obrigatória aplicada a imóveis situados em áreas urbanas. Embora seja comumente direcionado ao proprietário do bem, muitas pessoas podem ser surpreendidas com a exigência do pagamento das tarifas mesmo sem que tenham uma residência própria.
Não obstante, esse mecanismo é comumente aplicado em contratos de aluguel que transferem ao inquilino a responsabilidade pelo pagamento do tributo durante o período de locação, respaldada pela Lei do Inquilinato. Na prática, é possível que locador e locatário estabeleçam, na construção do contrato, a passagem da obrigatoriedade para o arrendatário.

Para uma melhor compreensão, em alguns cenários, o valor do IPTU é cobrado separadamente do aluguel, enquanto outras pessoas preferem incluir as cifras nas despesas mensais. Por sua vez, ao assinar a cláusula em questão, o locatário passa obrigatoriamente a se responsabilizar pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, mesmo que o imóvel não seja próprio.
O que diz a legislação sobre o IPTU?
De acordo com a legislação tributária, o contribuinte oficial corresponde ao proprietário, titular do domínio ou possuidor do bem. Ainda que a responsabilidade seja jogada para o inquilino, é válido destacar que, perante o Poder Executivo municipal, para todos os casos, o dono da residência é quem deve quitar as pendências com a prefeitura.
Isso significa que, caso o imposto não seja pago, a dívida é registrada no nome do proprietário do imóvel, que posteriormente pode cobrar o valor do inquilino com base no contrato firmado. Portanto, para evitar desgastes maiores, especialistas aconselham os locatários a verificarem atentamente as cláusulas antes de a assinatura ser sacramentada.





