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Comunicado geral do governo para todas as empresas sobre novas regras

Por Iara Alencar
27/03/2026
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na última terça-feira (24), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou que as regras que modernizam o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil se aplicam a todas as empresas que oferecem esses benefícios. O mecanismo funciona para companhias que estejam ou não vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

De acordo com a pasta, o Decreto nº 12.712/2025 tem a finalidade de assegurar condições iguais, evitar cobranças indevidas e garantir o uso adequado do benefício. Na prática, a medida visa ainda proteger trabalhadores, estabelecimentos e empresas contratantes. Por sua vez, é válido ressaltar que esse mecanismo também amplia o alcance de toda a cadeia de operação desses benefícios.

Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil

“O decreto reforça a importância de regras claras e iguais para todos, garantindo que o auxílio-alimentação ou refeição seja usado corretamente e cumpra seu principal objetivo: contribuir para a segurança alimentar do trabalhador e da trabalhadora”, esclarece o coordenador-geral do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), Rogério Araújo.

Decisão judicial

Fim de multas 🚗

Justiça muda regra para motoristas
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Entenda decisão

Na concepção do Governo Federal, o decreto é aplicado ao tipo de benefício de alimentação ou refeição e à forma como ele é utilizado, e não ao fato de a empresa estar ou não inscrita no PAT. Em outras palavras, isso significa que todas as companhias, sem exceção, que operam vale-alimentação e vale-refeição devem seguir as mesmas regras, mesmo quando o benefício é entregue fora do programa.

Entenda as regras de modernização:

  • Dividir o saldo dos trabalhadores em categorias diferentes para cobrar taxas distintas ou atrasar o repasse aos estabelecimentos é considerado irregular.
  • A taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes e supermercados não pode passar de 3,6%.
  • O prazo máximo para a liquidação das transações é de 15 dias corridos.
  • É proibida a cobrança de qualquer taxa extra que possa pesar sobre os estabelecimentos comerciais.
  • Não são permitidos rebates ou deságios, ou seja, vantagens financeiras indiretas oferecidas às empresas que contratam os benefícios.
  • O auxílio-alimentação e o vale-refeição só podem ser usados para garantir a alimentação dos trabalhadores.
  • O descumprimento das regras do Decreto nº 12.712/2025 pode resultar em penalidades para operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais.
  • As multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser dobradas em caso de reincidência ou se houver tentativa de dificultar a fiscalização.
  • Além das multas, as empresas que descumprirem as regras também podem perder incentivos fiscais.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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