Na última terça-feira (24), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou que as regras que modernizam o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil se aplicam a todas as empresas que oferecem esses benefícios. O mecanismo funciona para companhias que estejam ou não vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
De acordo com a pasta, o Decreto nº 12.712/2025 tem a finalidade de assegurar condições iguais, evitar cobranças indevidas e garantir o uso adequado do benefício. Na prática, a medida visa ainda proteger trabalhadores, estabelecimentos e empresas contratantes. Por sua vez, é válido ressaltar que esse mecanismo também amplia o alcance de toda a cadeia de operação desses benefícios.
“O decreto reforça a importância de regras claras e iguais para todos, garantindo que o auxílio-alimentação ou refeição seja usado corretamente e cumpra seu principal objetivo: contribuir para a segurança alimentar do trabalhador e da trabalhadora”, esclarece o coordenador-geral do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), Rogério Araújo.
Na concepção do Governo Federal, o decreto é aplicado ao tipo de benefício de alimentação ou refeição e à forma como ele é utilizado, e não ao fato de a empresa estar ou não inscrita no PAT. Em outras palavras, isso significa que todas as companhias, sem exceção, que operam vale-alimentação e vale-refeição devem seguir as mesmas regras, mesmo quando o benefício é entregue fora do programa.
Entenda as regras de modernização:
- Dividir o saldo dos trabalhadores em categorias diferentes para cobrar taxas distintas ou atrasar o repasse aos estabelecimentos é considerado irregular.
- A taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes e supermercados não pode passar de 3,6%.
- O prazo máximo para a liquidação das transações é de 15 dias corridos.
- É proibida a cobrança de qualquer taxa extra que possa pesar sobre os estabelecimentos comerciais.
- Não são permitidos rebates ou deságios, ou seja, vantagens financeiras indiretas oferecidas às empresas que contratam os benefícios.
- O auxílio-alimentação e o vale-refeição só podem ser usados para garantir a alimentação dos trabalhadores.
- O descumprimento das regras do Decreto nº 12.712/2025 pode resultar em penalidades para operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais.
- As multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser dobradas em caso de reincidência ou se houver tentativa de dificultar a fiscalização.
- Além das multas, as empresas que descumprirem as regras também podem perder incentivos fiscais.





