Os microempreendedores individuais precisam ficar atentos a uma importante obrigação financeira neste mês de junho. O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), normalmente realizado até o dia 20, teve a data de vencimento alterada. Com isso, os contribuintes ganharam mais tempo para regularizar a situação sem custos adicionais.
A mudança ocorreu porque o dia 20 de junho de 2026 caiu em um sábado. Conforme as regras aplicadas aos tributos federais, quando o vencimento coincide com finais de semana ou feriados, o prazo é transferido para o próximo dia útil. Neste caso, o pagamento poderá ser efetuado até segunda-feira, 22 de junho.
Guia é fundamental para manter o CNPJ regular
O DAS é a contribuição obrigatória paga mensalmente pelos microempreendedores individuais. A guia reúne em um único documento os valores destinados à Previdência Social e, dependendo da atividade exercida, também os tributos estaduais ou municipais. O recolhimento garante a regularidade fiscal da empresa.
Além de manter o CNPJ ativo e sem pendências, o pagamento em dia permite que o empreendedor preserve o acesso a diversos direitos previdenciários. A contribuição é considerada essencial para quem deseja continuar exercendo suas atividades de forma regular. Por isso, o acompanhamento dos vencimentos deve fazer parte da rotina financeira do negócio.
Benefícios dependem da contribuição em dia
Entre as vantagens associadas ao pagamento do DAS estão benefícios oferecidos pelo sistema previdenciário. O microempreendedor pode ter acesso à aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, desde que cumpra as exigências previstas na legislação. Dependentes também podem ser contemplados com pensão por morte em situações específicas.
O recolhimento mensal funciona como uma forma de proteção social para o empreendedor e sua família. Por esse motivo, atrasos podem comprometer não apenas a regularidade da empresa, mas também o acesso a esses direitos. A manutenção das contribuições é considerada um dos pilares do regime simplificado.

