De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referentes ao ano-base de 2024, começará a ser feito no dia 16 de fevereiro. A princípio, a liberação estava prevista para o dia anterior, mas a data cai em um domingo. Conforme as regras do programa, o repasse deve ser feito no primeiro dia útil seguinte.
A entidade acredita que 26,9 milhões de trabalhadores serão beneficiados neste ano, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos sendo realizados. Apesar da euforia, o MTE esclareceu que a primeira bateria de depósitos será direcionada aos trabalhadores nascidos no mês de janeiro. Em contrapartida, os valores ficarão disponíveis para saque até o dia 30 de dezembro de 2026.

Enquanto a liberação total não é sacramentada, os trabalhadores nascidos nos outros meses podem conferir se cumprem os requisitos necessários para ter acesso aos valores. Nesse ínterim, os brasileiros podem analisar as informações a partir do dia 5 de fevereiro, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Para efetuar a consulta, é necessário acessar o aplicativo no celular, entrar no sistema com o número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br. Posteriormente, é preciso que o trabalhador selecione a opção “Benefícios” e, em seguida, aperte em “Abono Salarial”. No mais, a tela seguinte informará se a pessoa está ou não habilitada para receber o benefício.
Um outro detalhe que merece ser destacado diz respeito a outras alternativas. Na prática, os trabalhadores do setor privado, que recebem pelo Programa de Integração Social (PIS), também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2026?
Para ter direito ao benefício neste ano, o trabalhador precisa estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos (completos em 2024) e ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024). Além disso, é necessário ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano (neste caso, R$ 2.765,93) e apresentar os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Confira o calendário dos pagamentos previamente autorizados:
| Mês de Nascimento | Data de Pagamento |
| Janeiro | 15 de fevereiro* |
| Fevereiro | 15 de março* |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto* |
*É válido destacar que o calendário foi aprovado previamente, com os pagamentos de fevereiro, março e agosto precisando ser realocados para o dia seguinte, já que a data 15 cai em finais de semana.





