Para aqueles que desejam conquistar uma vida financeira equilibrada, optar por imergir em concursos públicos torna-se uma das alternativas mais assertivas. Considerada uma das carreiras mais promissoras, a de Polícia Civil teve uma mudança drástica em seus requisitos para o ingresso na profissão. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) padronizou a altura mínima em todo o Brasil.
Na prática, a instância máxima do Poder Judiciário brasileiro estabeleceu novas regras para o ingresso em carreiras do Sistema Único de Segurança Pública. Sobretudo, o STF decretou que todos os editais devem seguir os parâmetros já adotados pelo Exército Brasileiro. Portanto, para homens, a altura mínima será de 1,60 metros, enquanto para mulheres, 1,55 metros.
Na decisão exposta, o Supremo Tribunal Federal afirmou ser inconstitucional qualquer lei estadual ou municipal que exija altura mínima superior à prevista para o ingresso nas carreiras do Exército. Diante da postura firme adotada, os parâmetros serão abordados em todos os estados, conforme a Lei Federal nº 12.705/2012.
A postura da entidade ocorreu após julgar um caso concreto. Na ocasião, uma candidata foi eliminada de um concurso da Polícia Militar de Alagoas por não atingir a altura de 1,65m, exigência da lei estadual local. O Supremo, porém, considerou a regra desproporcional e determinou o prosseguimento da candidata no certame.
Mas, afinal, o que muda na prática?
Para os concurseiros, a determinação da instância máxima do Poder Judiciário brasileiro trará impactos importantes, especialmente para aqueles que apresentam altura abaixo do mínimo inicial. Com a ampliação do interesse popular, as regras serão aplicadas em editais da Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e Guardas Civis Municipais (GCM).





