A Anvisa reforçou a proibição do uso de glitters e pós decorativos que contenham PP micronizado (polipropileno) em qualquer alimento. Esses produtos são liberados apenas para decorações não comestíveis, como cenários, enfeites e itens de festa, mas não podem ser aplicados em bolos, doces, sobremesas ou bebidas.
A decisão surgiu após casos de produtos vendidos como “glitter comestível”, que continham apenas material plástico e podiam ser ingeridos inadvertidamente. O órgão alerta que qualquer produto destinado a dar cor ou brilho a alimentos precisa ser aprovado oficialmente, com ingredientes e aditivos seguros.
A ingestão de microplásticos como o polipropileno representa risco para a saúde, podendo irritar o trato digestivo e contribuir para o acúmulo dessas partículas no organismo. Estudos internacionais mostram que microplásticos podem se depositar em órgãos e tecidos, enquanto parte é eliminada pelas fezes, podendo causar alterações hormonais e processos inflamatórios.

Cuidados na escolha de produtos de confeitaria
Para evitar riscos, a Anvisa orienta que profissionais e consumidores verifiquem cuidadosamente os rótulos de pós decorativos. É fundamental checar a lista de ingredientes, certificando-se de que todos os aditivos são aprovados para uso alimentar.
Além disso, é preciso observar a denominação de venda, procurando termos como “corante para fins alimentícios” ou “açúcar para confeitar”. Informações sobre lote, validade, glúten e possíveis alergênicos também devem estar presentes.
O perigo aumenta quando o glitter é utilizado em bebidas e sobremesas líquidas, pois as partículas se misturam ao alimento e podem ser ingeridas sem percepção. Especialistas recomendam atenção especial a produtos caseiros ou comercializados em feiras e eventos sem procedência clara. A orientação da Anvisa é clara: plástico não é alimento, e mesmo pequenas quantidades ingeridas não apresentam segurança comprovada.





