Pegando a todos de surpresa, o Governo Federal vetou a fabricação, distribuição, propaganda, uso e comercialização do pó para preparo de café em sachê Fellow Criativo, da marca Cafellow. A medida foi tomada após a averiguação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comprovar “ingrediente não avaliado quanto à segurança de uso em alimentos”.
Para que a proibição fosse decretada, a Anvisa estabeleceu três motivos. O primeiro dele diz respeito à existência de extrato de cogumelo Agaricus Bisporus, proibido pela agência. Além disso, a embalagem e a propaganda dizem que ele serve para “controle de insulina” e “diminui o colesterol”. No entanto, as alegações não foram comprovadas.

Por fim, mas não menos importante, o produto, apontado como pó para preparo de café, contém no rótulo “informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que se trata de café”. Embora a regulamentação tenha prejudicado a produção da empresa, a Cafellow informou que suspendeu a comercialização, distribuição e propaganda do produto.
Com a finalidade de se enquadrar aos parâmetros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a empresa confirmou que está tomando as “providências administrativas e técnicas” para que as vendas do produto sejam retomadas. Por sua vez, a Cafellow ainda vende outros dois tipos de café em seu site, também em sachê, que não foram alvo de proibição da Anvisa. São eles:
- Fellow Determinado, apontado como café torrado e moído na embalagem. A empresa aponta como “café puro”;
- Fellow Sensual, indicado como pó para preparo de café “sabor cereja e framboesa com maca peruana”. Assim como o Fellow Criativo, ele tem a inscrição “café em sachê” em destaque na embalagem e é descrito no site como “café arábica com maca peruana”.
O que diz a legislação?
De acordo com a legislação brasileira, para ser considerado café, o produto precisa conter apenas o grão, o que foge completamente das composições da Cafellow. Por outro lado, a lei permite que o produto possua até 1% de impurezas naturais do café (galhos, folhas e cascas) e matérias estranhas (como pedras, areia, grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como de erva daninhas).
Nesse ínterim, as cláusulas são claras ao proibir completamente os chamados elementos estranhos, que são grãos ou sementes de outros gêneros (como milho, trigo, cevada), corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão. Portanto, para assegurar a fabricação, distribuição, propaganda, uso e comercialização do pó para preparo de café em sachê Fellow Criativo, uma remodelagem terá que ser feita.
Confia a nota emitida pela Cafellow após determinação da Anvisa:
“A Cafellow, em respeito aos seus clientes e parceiros, vem a público esclarecer os fatos recentes envolvendo o produto FELLOW CRIATIVO. Nosso compromisso fundamental sempre foi, e continua sendo, a saúde, o bem-estar e a segurança de nossos consumidores. Pautamos nossa atuação pela transparência, qualidade e inovação responsável.
Em virtude de uma recente Resolução (RE) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre a comercialização do referido produto, informamos que a Cafellow acatará integralmente a decisão da agência. Desta forma, estamos iniciando a suspensão provisória e imediata da comercialização, distribuição e publicidade do Fellow Criativo em todos os nossos canais de venda.
A Cafellow informa que já está adotando todas as providências administrativas e técnicas necessárias para que o CAFÉ FELLOW CRIATIVO seja devidamente registrado junto à ANVISA, de acordo com todas as normas sanitárias vigentes, visando retomar sua comercialização o mais breve possível.
Reforçamos nossa total confiança na qualidade do nosso produto e agradecemos a compreensão e a confiança depositada em nossa marca. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais através de nossos canais de atendimento”, escreveu a Cafellow.





