A idade para aposentadoria no Brasil apresenta variações, mas a Regra Geral Permanente exige 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Por outro lado, o governo mexicano decidiu surpreender ao tornar oficial a mudança no regime de pensões para servidores públicos federais. Agora, é possível que o gênero feminino se aposente aos 56 anos, enquanto o masculino apenas com 58 anos.
Segundo a legislação do país norte-americano, o mecanismo será implementado gradualmente, o que pode acarretar novas reduções de idade até 2034. Ainda que a discussão futura esteja longe de ser sacramentada, estima-se que nos próximos nove anos as mulheres possam conquistar seus direitos por contribuições ao chegar aos 53 anos e os homens aos 55.

A nova regra somente é aplicada aos trabalhadores que apresentam vínculo com o Instituto de Seguridade e Serviços Sociais dos Trabalhadores do Estado (ISSSTE), conforme o artigo décimo transitório. Dessa forma, para ter acesso ao benefício previdenciário antecipado, mulheres precisam comprovar 28 anos de contribuições, enquanto homens devem ter dois anos a mais.
Em um contexto geral, o governo mexicano defende que a medida permitirá que os servidores possam planejar melhor a aposentadoria, tendo mais anos de descanso ativo, ao mesmo tempo em que moderniza o sistema de pensões e busca equidade de gênero. Em contrapartida, a ideia é oferecer a aposentadoria mais precoce para mulheres em comparação aos homens.
Quais as implicações da mudança de curso?
Com a aposentadoria antecipada decretada, a medida beneficiará, especialmente, aqueles trabalhadores com vasta carreira e contribuições consistentes. Além de garantir acesso prévio à pensão e maior segurança econômica, a adoção colabora para novas contratações, já que as dispensas dos mais antigos liberam vagas no setor público.
No entanto, especialistas alertam que a alteração na legislação exige cuidado com a sustentabilidade financeira do fundo de pensões, uma vez que mais pessoas começarão a receber os benefícios em idades menores. Por fim, o decreto tem o intuito de atender às demandas de um sistema previdenciário pressionado pelo envelhecimento da população.





