O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que pode reconhecer vigilantes e vigias como profissionais expostos à atividade de risco, garantindo, assim, que tenham o direito à aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis aos trabalhadores e um contrário.
Relator da ação, o ministro Kassio Nunes Marques votou pelo reconhecimento da atividade especial para vigilantes, independentemente do uso de arma de fogo ou não. Ele justificou que a função envolve exposição permanente a riscos à integridade física e à saúde mental. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes disse que o STF já decidiu, em outros casos, que não há risco inerente automático em determinadas funções ligadas à segurança pública, como a de guardas municipais. Na avaliação dele, não seria possível liberar de forma generalizada o benefício sem a comprovação específica das condições de trabalho.
Aposentadoria especial do INSS pode ser liberada para vigias
Vale destacar que a aposentadoria especial é voltada a trabalhadores que exercem atividades de forma habitual e permanente sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Antes da reforma constitucional de 2019, a periculosidade era considerada um dos critérios para o enquadramento. Com a mudança nas regras, o termo não consta mais na Constituição, o que intensificou o debate jurídico sobre o assunto.
Já o INSS informa que o reconhecimento amplo da atividade especial pode gerar impacto fiscal estimado em até R$ 154 bilhões ao longo dos próximos 35 anos, considerando o aumento potencial de pessoas com o benefício. Especialistas apontam que o julgamento é um dos mais relevantes do ano na área previdenciária. O assunto já vinha sendo discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de chegar ao STF.





