A questão sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados com 65 anos ou mais que continuam trabalhando é recorrente. Apesar de a legislação brasileira oferecer benefícios fiscais a essa faixa etária, não se pode afirmar que esses aposentados estão totalmente isentos do imposto ao permanecerem ativos no mercado de trabalho.
Pessoas que atingem a idade de 65 anos têm direito a uma isenção mensal sobre os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão. Essa isenção é concedida pela Receita Federal e possui um limite que é estabelecido anualmente.
É importante ressaltar que essa isenção se aplica apenas à renda proveniente da aposentadoria. Se o valor recebido ultrapassar o teto definido, o excedente será tributado normalmente.

Rendimento do Trabalho
Por outro lado, os rendimentos obtidos através do trabalho não são contemplados por essa isenção. Salários, pró-labore e rendimentos de atividades autônomas são tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, independentemente da idade do contribuinte.
Portanto, mesmo que o aposentado tenha direito à isenção sobre a aposentadoria, isso não se estende aos ganhos provenientes de sua atividade laboral. A Receita Federal considera todos os rendimentos tributáveis ao longo do ano para determinar a necessidade de declaração e pagamento do imposto.
Assim, mesmo que haja uma isenção parcial sobre a aposentadoria, a soma dos rendimentos do trabalho pode resultar em imposto devido, obrigando o aposentado a realizar a declaração anual.
Existem exceções para aposentados que são diagnosticados com doenças graves, que podem solicitar isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão. Contudo, essa isenção não se aplica aos rendimentos do trabalho.





