Desde novembro deste ano, políticas de modernização foram implementadas na Previdência Social, fator crucial para evitar problemas na distribuição dos benefícios. Como resultado do novo mecanismo, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS deverão realizar o cadastro biométrico obrigatório por meio de reconhecimento facial ou digital.
O registro precisa ser realizado para que os valores, por direito, sejam depositados devidamente nas respectivas contas dos segurados. Em resumo, a medida, instituída no Decreto nº 12.561/2025, tem a finalidade de reforçar a segurança, evitar fraudes e agilizar a verificação dos dados em todo o território brasileiro.

O cadastro biométrico acontece de forma gradativa, conforme o cronograma disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Segundo o Governo Federal, aqueles que não atualizarem o cadastro dentro do prazo poderão ter o pagamento suspenso temporariamente e, em casos mais graves, o benefício pode ser cancelado.
Até o final de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguirá aceitando biometrias já registradas em documentos oficiais como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor com biometria, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou registros da Polícia Federal. No mais, é válido destacar que aqueles que já possuem biometria não precisam refazer o procedimento.
O INSS libera a biometria em alguns casos excepcionais
Apesar de a obrigatoriedade servir para a grande maioria dos segurados, a regulamentação prevê exceções para evitar a exclusão de grupos mais vulneráveis. Dessa forma, o protocolo ficará suspenso enquanto o poder público não oferecer alternativas adequadas para:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Quem tem dificuldade de locomoção por motivo de saúde, mediante comprovação;
- Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo comunidades atendidas pelo PREVBarco;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Brasileiros que residem no exterior.
Por outro lado, até o dia 30 de abril de 2026, também estarão temporariamente dispensados da biometria do INSS os pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte. A lista das cidades consideradas de difícil acesso segue a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e as localidades atendidas pelo PREVBarco.





