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Aqueles que não cumprirem exigência do Bolsa Família até dia 31 podem ficar sem o recebimento em 2026

Por Iara Alencar
20/12/2025
Créditos: Lyon Santos/ MDS

Créditos: Lyon Santos/ MDS

Os beneficiários do programa Bolsa Família precisam ligar o sinal de alerta em meio às mudanças no cronograma imposto pelo Governo Federal. As novas diretrizes estabelecem o prazo até 31 de dezembro para que os contemplados com os valores adicionais possam realizar o acompanhamento das condicionalidades em saúde, sob risco de ter o benefício bloqueado, suspenso ou cancelado em 2026.

Por ser um movimento obrigatório, tende a reduzir os investimentos no programa caso os beneficiários deixem de cumprir com as medidas. Nesse período, o acesso aos serviços essenciais a gestantes, mulheres de 14 a 44 anos e crianças com menos de sete anos pode ser cessado. Conforme dados governamentais, apenas 63% do total esperado realizaram o procedimento.

Créditos: Reprodução/Freepik

Aqueles que ainda não regularizaram a papelada, é necessário efetuar o acompanhamento junto à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, levando o cartão do Bolsa Família ou o Número de Identificação Social (NIS), documento de identidade com foto, caderneta de vacinação da criança e, quando aplicável, o cartão da gestante. 

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De modo geral, o acompanhamento médico é uma das principais condicionalidades do programa Bolsa Família, já que prioriza garantir a saúde da mãe e do bebê. Assim, para as gestantes, é imprescindível realizar todos os exames para identificar o estado da criança. Isso porque, caso algum problema seja diagnosticado, intervenções clínicas serão feitas.

O que deve ser feito para não perder o Bolsa Família?

Segundo as exigências do Governo Federal, é preciso que as pessoas que se enquadram na condicionalidade em saúde realizem, especialmente, o seguinte passo a passo:

  • Realização do pré-natal: as gestantes beneficiárias devem fazer o acompanhamento pré-natal, que inclui consultas médicas ou de enfermagem, exames e vacinas;
  • Comparecimento às unidades de saúde: é necessário comparecer regularmente à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima para o monitoramento semestral, levando o cartão da gestante, o cartão do Bolsa Família ou o Número de Identificação Social (NIS);
  • Registro das informações: os profissionais de saúde devem registrar os atendimentos e exames no sistema do programa. Sem esse registro, o sistema entende que a condicionalidade não foi cumprida.

No tocante à educação, crianças, adolescentes e jovens devem frequentar a escola conforme a faixa etária, priorizando o desnível social que paira no país. A frequência mínima exigida é de 60% para beneficiários de 4 a 6 anos e 75% para aqueles de 6 a 18 anos que ainda não concluíram a educação básica. Por sua vez, as famílias podem apresentar justificativas caso não consigam cumprir as condicionalidades.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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