Na última semana, o Ministério de Minas e Energia (MME) reafirmou que não há planos para o retorno do Horário de Verão, suspenso desde 2019. Embora a população tenha especulado e comemorado uma possível virada de chave, a entidade reconhece que não há motivos para a medida voltar a vigorar, tendo em vista o atual cenário elétrico.
A nível de conhecimento, o Horário de Verão foi instaurado com a finalidade de reduzir o consumo de energia elétrica, aproveitando melhor a luz natural. Porém, diante do crescente uso de ar-condicionado e outros aparelhos de refrigeração, o pico de consumo deixou de acontecer no início da noite e passou para as tardes mais quentes, período em que a prática não traz benefícios ao sistema.

“Como nos últimos anos houve mudanças no hábito de consumo de energia da população, deslocando o maior consumo diário de energia para o período da tarde, o Horário de Verão deixou de produzir os resultados para os quais essa política pública foi formulada, perdendo sua razão de ser aplicado sob o ponto de vista do setor elétrico”, destacou o Ministério de Minas e Energia, em nota.
A prática foi extinta depois que estudos do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) mostraram que a política deixou de trazer ganhos significativos de economia de energia. Isso porque a mudança nos hábitos da população alterou o perfil de consumo, com o pico de demanda passando a ocorrer não mais no período noturno.
Por sua vez, o Horário de Verão somente voltará a ser pauta na pasta caso haja uma necessidade urgente, como, por exemplo, a escassez de energia durante períodos de seca. Atualmente, esse risco é desconsiderado pelo Governo Federal, que assinou que os estudos até fevereiro de 2026 confirmam o pleno atendimento de energia, conforme foi destacado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Mas como o Horário de Verão funcionava?
Com a finalidade de diminuir o consumo de energia elétrica, apossando-se melhor da luz natural, o Horário de Verão foi instaurado no dia a dia da população brasileira. Segundo o Decreto nº 6.558/2008, modificado em 2017, a prática consistia em adiantar os relógios em uma hora entre o primeiro domingo de novembro e o terceiro domingo de fevereiro.





