Os brasileiros que costumam enfrentar problemas ao adquirirem produtos por meio digital podem ganhar um amparo nos próximos meses. Isso porque um projeto de lei, que tramita no Congresso, tende a aumentar a proteção do consumidor em casos de compras on-line. A ideia é enquadrar as empresas que não justificarem os atrasos em práticas abusivas.
De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o PL 1450/2025 institui punições aos fornecedores que não cumprirem com os prazos ou cancelarem pedidos já pagos. Conforme o texto, os consumidores ainda podem ter acesso à restituição de forma dobrada. A ideia do projeto é alterar o Código de Defesa do Consumidor, incluindo novas práticas abusivas ao rol.
Embora a iniciativa tenha gerado expectativa entre os brasileiros, para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e posteriormente pelo Senado. Na prática, caso o texto faça parte da legislação, os compradores que enfrentarem o cancelamento ou o não recebimento do produto, sem justificativa, terão o direito de exigir a restituição imediata do dobro do valor pago.
Assim como em toda regra, há também exceções diante do PL 1450/2025. Em resumo, caso o produto seja entregue com atraso, mas tenha a motivação justificada, o cliente poderá devolver o item, com despesas pagas pelo fornecedor, e receber o dobro do valor pago de volta. Por outro lado, é possível permanecer com o produto sob posse, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos.
Qual é a motivação por detrás da mudança de postura?
Na análise do representante do Partido Socialista Brasileiro, a evolução tecnológica permitiu que as compras on-line atingissem um pico maior de acessos, facilitando o desleixo das empresas ao não cumprir com os prazos pós-venda. A prática tem sido comum, principalmente por parte dos comerciantes que colocam um produto no portfólio, mas a quantidade não supre a procura.
Além disso, o atual Código de Defesa do Consumidor tende a beneficiar as empresas. Isso porque, se o fornecedor descumprir o acordo efetuado, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e rescindir o contrato. No mais, terá acesso à restituição de quantia eventualmente antecipada.





