CORREIO DO ESTADO
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados

Aviso geral a todas as pessoas que tem contas em bancos

Por Fagner Gregório
28/02/2026
Aviso geral a todas as pessoas que tem contas em bancos

Créditos: Shutterstock

As fraudes bancárias cresceram no Brasil e têm causado prejuízos bilionários. Em 2024, golpes digitais e fraudes com cartões somaram R$ 10,1 bilhões, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Cerca de 51% da população relatou ter sido vítima de algum tipo de fraude, e 54,2% desses casos resultaram em perdas financeiras. Os dados evidenciam a exposição dos consumidores, principalmente nos canais digitais.

Entre os golpes mais recorrentes está o da falsa central telefônica. Nele, o criminoso se apresenta como funcionário do banco e induz a vítima a informar senhas, códigos de verificação ou dados pessoais.

Também é comum o golpe da falsa portabilidade de crédito, com promessas de juros menores para obter informações e realizar transferências indevidas. Invasões de contas por meio de phishing e vazamento de dados completam a lista das práticas mais registradas.

Como agir em caso de fraude

Ao identificar movimentações suspeitas, o correntista deve comunicar imediatamente o banco pelos canais oficiais e solicitar o bloqueio da conta e dos cartões. É necessário registrar a contestação formal das transações e guardar protocolos de atendimento.

O registro de Boletim de Ocorrência, preferencialmente em delegacia especializada em crimes cibernéticos, formaliza o fato e pode auxiliar na apuração. As instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pela segurança das operações.

De acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos respondem por danos decorrentes de fraudes em operações bancárias, mesmo sem culpa direta. Caso não haja solução administrativa, é possível ingressar com ação judicial para restituição dos valores e eventual indenização por danos morais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Motoristas brasileiros já podem ir se preparando para colocar novo item obrigatório nos veículos caso aprovem lei

Motoristas brasileiros já podem ir se preparando para colocar novo item obrigatório nos veículos caso aprovem lei

04/04/2026
Idosos

Idosos acima de 65 anos com renda familiar inferior a R$ 4,6 mil tem direito a auxílio financeiro do governo neste país

04/04/2026
Cidade que carrega animal no nome é eleita a melhor do Brasil para viver

Cidade mais tecnológica do Brasil dispensa agitação e tem só 4 mil habitantes

04/04/2026
Nova Carteira de Identidade Nacional

Nova Carteira de Identidade Nacional pode ser tirada no conforto da sua casa pelo gov.br

04/04/2026
Rede atacadista é negociada por R$ 150 bilhões e nova dona promete abrir 125 novas unidades

Rede atacadista é negociada por R$ 150 bilhões e nova dona promete abrir 125 novas unidades

04/04/2026
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade

Correio do Estado Mix

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade

Correio do Estado Mix