CORREIO DO ESTADO
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados

Aviso geral para quem é MEI sobre obrigação a ser cumprida até 31 de maio

Por Juan Rodriguez
18/04/2026
Prazo está se encerrando para quem é MEI: Depois disso não tem mais volta e gera problemas

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Microempreendedores individuais (MEI) já precisam se organizar para cumprir uma das principais obrigações do ano: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio deve ser feito até o dia 31 de maio e é essencial para manter o CNPJ regular, evitando multas, restrições e até o risco de cancelamento do registro.

A declaração deve ser realizada por meio do portal Gov.br, sempre no período de 1º de janeiro a 31 de maio. Nela, o MEI informa o faturamento bruto obtido no ano anterior, independentemente da emissão de notas fiscais. Em 2026, por exemplo, o prazo se refere aos rendimentos registrados ao longo de 2025, o que considera todo o período de atividade da empresa.

Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Mesmo quem não teve movimentação financeira precisa enviar a DASN, declarando faturamento zerado. O procedimento é gratuito quando feito dentro do prazo e, junto com o pagamento mensal da guia DAS, representa uma das principais responsabilidades do microempreendedor para manter sua atividade regular e evitar problemas futuros.

Regras que o MEI precisam seguir para realizar a declaração

Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o sistema gera automaticamente uma multa que varia entre R$ 25 e R$ 60, com emissão de boleto para pagamento. Além disso, a ausência de envio por períodos prolongados, somada à falta de pagamento das contribuições mensais, pode levar ao cancelamento do CNPJ, conforme previsto na legislação.

Outro ponto de atenção é o limite de faturamento. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, enquanto o MEI Caminhoneiro tem teto maior, de R$ 251,6 mil. Se esses valores forem ultrapassados, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento e migrar para a categoria de microempresa, garantindo a regularidade do negócio e evitando complicações fiscais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Juan Rodriguez

Juan Rodriguez

Natural do Rio de Janeiro, formado em Jornalismo/Comunicação Social pela Universidade Veiga de Almeida. Tem com experiência em mídias sociais, rádio e televisão. Tem passagens por G1 e Inter TV RJ (afiliada da Globo). Amante dos esportes, principalmente do futebol, atua na área desde 2017 e já fez parte da cobertura de competições como Copa América, Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Estaduais, entre outras.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Teria coragem? Prisão vira hotel e cobra diárias acima de R$ 5 mil

Teria coragem? Prisão vira hotel e cobra diárias acima de R$ 5 mil

18/04/2026
Prazo está se encerrando para quem é MEI: Depois disso não tem mais volta e gera problemas

Aviso geral para quem é MEI sobre obrigação a ser cumprida até 31 de maio

18/04/2026
China vai enviar 600 ônibus de última geração para transformar a mobilidade urbana nos próximos anos neste país

China vai enviar 600 ônibus de última geração para transformar a mobilidade urbana nos próximos anos neste país

18/04/2026
Cachoeira mais alta do mundo com 3.500 metros fica submersa e não pode ser vista a olho nu

Cachoeira mais alta do mundo com 3.500 metros fica submersa e não pode ser vista a olho nu

18/04/2026
Estado com apenas 15 municípios tem a 3ª melhor capital para empreender no Brasil

Estado com apenas 15 municípios tem a 3ª melhor capital para empreender no Brasil

18/04/2026
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade

Correio do Estado Mix

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade

Correio do Estado Mix