Microempreendedores individuais (MEI) já precisam se organizar para cumprir uma das principais obrigações do ano: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio deve ser feito até o dia 31 de maio e é essencial para manter o CNPJ regular, evitando multas, restrições e até o risco de cancelamento do registro.
A declaração deve ser realizada por meio do portal Gov.br, sempre no período de 1º de janeiro a 31 de maio. Nela, o MEI informa o faturamento bruto obtido no ano anterior, independentemente da emissão de notas fiscais. Em 2026, por exemplo, o prazo se refere aos rendimentos registrados ao longo de 2025, o que considera todo o período de atividade da empresa.

Mesmo quem não teve movimentação financeira precisa enviar a DASN, declarando faturamento zerado. O procedimento é gratuito quando feito dentro do prazo e, junto com o pagamento mensal da guia DAS, representa uma das principais responsabilidades do microempreendedor para manter sua atividade regular e evitar problemas futuros.
Regras que o MEI precisam seguir para realizar a declaração
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o sistema gera automaticamente uma multa que varia entre R$ 25 e R$ 60, com emissão de boleto para pagamento. Além disso, a ausência de envio por períodos prolongados, somada à falta de pagamento das contribuições mensais, pode levar ao cancelamento do CNPJ, conforme previsto na legislação.
Outro ponto de atenção é o limite de faturamento. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, enquanto o MEI Caminhoneiro tem teto maior, de R$ 251,6 mil. Se esses valores forem ultrapassados, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento e migrar para a categoria de microempresa, garantindo a regularidade do negócio e evitando complicações fiscais.





