Nesta quarta-feira (7), o Governo Federal confirmou que o Abono Salarial passará a ser pago em 15 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro. Para o ano de referência, o benefício estabelece como limite de renda média mensal o valor de R$ 2.766, cifras que correspondem à soma de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640).
De modo geral, estão aptos a receberem os valores adicionais funcionários da iniciativa privada e do serviço público vinculados a empregadores que contribuem para o PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Além disso, é preciso que tenham recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766 e exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.

Conforme o planejamento do governo, para 2026, serão destinados R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de colaboradores. A título de comparação, os valores previstos são superiores àqueles registrados no ano anterior, quando foram introduzidos R$ 30,7 bilhões no abono salarial.
Alterações em evidência
Aos beneficiados, a partir deste ano, é necessário se atentar a alterações de critérios previstas na Emenda Constitucional nº 135, de 2024. Em resumo, a mudança de curso decreta a diminuição gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer em 2035.
Por sua vez, é válido destacar que, embora as alterações nos critérios de elegibilidade ocorram, as cifras do Abono Salarial continuam inalteradas. Dessa forma, o valor pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.621), de acordo com o tempo de trabalho do ano-base. Mas, afinal, como o cálculo é feito para destinar o montante exato?
- O valor do Abono Salarial varia conforme o número de meses trabalhados no ano de referência;
- O cálculo é feito à razão de 1/12 do salário mínimo vigente no ano-base para cada mês de trabalho;
- É preciso estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter as informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial dentro do prazo.
Calendário de pagamento aprovado pelo governo
Sobretudo, os depósitos serão iniciados em 15 de fevereiro, estendendo-se até 15 de agosto de 2026. Por sua vez, os valores estarão acessíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro. Portanto, caso o trabalhador não realize o saque até a data em questão, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.
Calendário de Pagamentos (Por Mês de Nascimento):
| Mês de Nascimento: | Data de Pagamento |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Tabela de Valores (Proporcional aos Meses Trabalhados):
| Meses Trabalhados no Ano-Base | Valor do Abono Salarial (R$) |
| 1 | R$ 136 |
| 2 | R$ 271 |
| 3 | R$ 406 |
| 4 | R$ 541 |
| 5 | R$ 675 |
| 6 | R$ 811 |
| 7 | R$ 946 |
| 8 | R$ 1.081 |
| 9 | R$ 1.216 |
| 10 | R$ 1.351 |
| 11 | R$ 1.486 |
| 12 | R$ 1.621 |





