Por determinação na legislação, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) corresponde à entrega de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. No entanto, para continuar recebendo os valores, os segurados precisam se atentar a algumas mudanças.
Recentemente, o BPC engrenou em uma era mais digital, fator que exige maiores informações de identificação e cadastrais por parte dos indivíduos. Nesse cenário, é importante que os beneficiários atualizem seus dados, especialmente devido ao fato de que a biometria passou a ser combinada com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Na prática, muitas pessoas associam que, para ter acesso aos valores, basta apenas comprovar a renda e apresentar as documentações básicas. O problema é que o Governo Federal passou a exigir atenção redobrada ao registro biométrico, uma vez que a ideia é tornar a identificação mais segura, reduzir falhas, inconsistências e fraudes.
A fim de evitar problemas maiores com a interrupção dos pagamentos, é importante que os contemplados realizem o cadastro biométrico de forma antecipada. Além disso, é indispensável atentar-se aos avisos, revisões e cruzamento de dados. A atualização do CadÚnico deve ser uma prioridade, já que as informações contidas nele servem para validar a situação dos assistidos.
Cronograma de mudanças
Aos interessados, é válido destacar que essa mudança de curso ocorre de forma cadenciada, seguindo o cronograma de transição que separa pedido novo, manutenção e revisão. Na prática, para aqueles que já recebem os valores previstos, o olhar sobre biometria e cadastro segue um calendário diferente, com comunicação gradual.
A biometria para o Benefício de Prestação Continuada tornou-se obrigatória para novos pedidos a partir de 30 de abril de 2026, com foco na Carteira de Identidade Nacional (CIN). Beneficiários atuais que já possuem dados biométricos (CNH, título) têm até janeiro de 2028 para regularizar, enquanto quem não possui biometria deve emitir a CIN até janeiro de 2027.





