O ano de 2026 traz mudanças relevantes para empresas enquadradas no Simples Nacional, especialmente para aquelas que já operam próximas dos limites de faturamento. A atualização realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) gerou preocupação entre contadores e empresários, que agora precisam redobrar a atenção ao planejamento tributário.
A decisão afeta diretamente a forma como muitos negócios organizarão suas operações ao longo do próximo ano. A Portaria CGSN nº 54/2025 confirmou que haverá manutenção das regras aplicadas em 2025, mas com impactos que ganham destaque para empresas em crescimento.
O ponto central da medida envolve a continuidade de um limite específico relacionado ao recolhimento de tributos estaduais e municipais, o que pode alterar a forma como parte dos optantes permanece enquadrada no regime.

Consequências diretas para quem ultrapassar o sublimite
Para 2026, o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS será mantido, aplicado de forma uniforme em todos os estados. Isso significa que empresas que ultrapassarem esse valor, mesmo sem atingir o limite federal de R$ 4,8 milhões, terão de migrar para o regime normal especificamente para esses tributos.
Entre as principais exigências está a entrega da EFD ICMS/IPI, que registra documentos fiscais, movimentações e apuração de débitos e créditos. Para pequenos negócios, essa obrigação representa aumento de complexidade operacional e maior necessidade de acompanhamento contábil especializado.
Além disso, a empresa deve se preparar para alterações na emissão de notas fiscais, já que o sistema da Sefaz pode demorar a refletir o novo enquadramento. Outro aspecto que merece atenção é a revisão de cadastros, CNAEs e códigos fiscais. Com a saída parcial do Simples, a empresa passa a seguir regras estaduais e municipais específicas, que variam conforme a localidade.





