Embora todos os direitos de brasileiros com 60 anos ou mais estejam assegurados por meio do Estatuto da Pessoa Idosa, para quem não deseja perder a continuidade de alguns benefícios, é necessário se atentar à emissão de um novo documento. Trata-se da Carteira da Pessoa Idosa, que garante, especialmente, a gratuidade ou desconto em passagens de transporte interestadual.
Emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o documento é destinado a idosos com renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos. Por sua vez, para ter acesso às regalias, é necessário estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Com as diretrizes preenchidas e aprovadas, os brasileiros com 60 anos ou mais conseguem comprovar a gratuidade de alguns serviços em todo o país. Para aqueles que não abrem mão de viajar, essa carteira garante isenção em viagens interestaduais (ônibus, trem, barco) e, caso esgotadas, as passagens terão 50% de desconto.
Para quem ainda não possui a Carteira da Pessoa Idosa em mãos, a solicitação pode ser feita por meio do site oficial da Carteira do Idoso, via login gov.br ou dirigindo-se a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Essa última opção garante um atendimento presencial e preferencial, removendo todas as dúvidas do interessado.
Por que os brasileiros precisam do documento?
Conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, pessoas com 60 anos ou mais devem ter acesso a um atendimento pautado pela humanidade. Entre as diretrizes estão: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética. Portanto, é preciso que o interessado tenha:
- 60 anos ou mais;
- Possua renda individual de até dois salários-mínimos;
- Esteja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Apresente o NIS (Número de Inscrição Social).





