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Brasileiros que completam 60 anos em 2026 podem emitir novo cartão que garante viagens grátis

Por Iara Alencar
29/03/2026
Brasileiros que completam 60 anos em 2026 podem emitir novo cartão que garante viagens grátis

Créditos: Antonio Cruz/Agência Brasil

Embora todos os direitos de brasileiros com 60 anos ou mais estejam assegurados por meio do Estatuto da Pessoa Idosa, para quem não deseja perder a continuidade de alguns benefícios, é necessário se atentar à emissão de um novo documento. Trata-se da Carteira da Pessoa Idosa, que garante, especialmente, a gratuidade ou desconto em passagens de transporte interestadual.

Emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o documento é destinado a idosos com renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos. Por sua vez, para ter acesso às regalias, é necessário estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Com as diretrizes preenchidas e aprovadas, os brasileiros com 60 anos ou mais conseguem comprovar a gratuidade de alguns serviços em todo o país. Para aqueles que não abrem mão de viajar, essa carteira garante isenção em viagens interestaduais (ônibus, trem, barco) e, caso esgotadas, as passagens terão 50% de desconto.

Para quem ainda não possui a Carteira da Pessoa Idosa em mãos, a solicitação pode ser feita por meio do site oficial da Carteira do Idoso, via login gov.br ou dirigindo-se a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Essa última opção garante um atendimento presencial e preferencial, removendo todas as dúvidas do interessado.

Por que os brasileiros precisam do documento?

Conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, pessoas com 60 anos ou mais devem ter acesso a um atendimento pautado pela humanidade. Entre as diretrizes estão: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética. Portanto, é preciso que o interessado tenha:

  • 60 anos ou mais;
  • Possua renda individual de até dois salários-mínimos;
  • Esteja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Apresente o NIS (Número de Inscrição Social).
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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