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Brasileiros só vão poder trabalhar de segunda a sexta com o fim da escala 6×1?

Por Iara Alencar
23/04/2026
Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

As discussões acerca do fim da escala 6×1 ganharam novos capítulos, especialmente após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enviar ao Congresso o projeto de lei para pôr um fim no mecanismo. Conforme o texto, os trabalhadores, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem ter direito a duas folgas remuneradas durante a semana.

De acordo com o PL, isso não significa que os funcionários somente irão realizar as suas obrigações trabalhistas de segunda a sexta-feira. Caso a proposta seja aprovada, os dois dias de folga serão distribuídos em quaisquer períodos da semana, ainda que preferencialmente o texto tenha sugerido os sábados e domingos.

Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

Atualmente, o regime opera somente com um dia de folga remunerada, que deve ser priorizada aos domingos. Contudo, o projeto de lei do petista estipula que as folgas “deverão coincidir, preferencialmente, com o sábado e o domingo”. Por sua vez, há ainda a flexibilidade em relação aos dias de descanso em razão das “peculiaridades de cada atividade ou negociação coletiva de trabalho”.

Um outro ponto que merece ser destacado é que o texto não estabelece que as duas folgas semanais sejam consecutivas. Em resumo, a sugestão dos repousos remunerados de 24 horas cada, por exemplo, pode ser projetada na quinta-feira e no domingo. Essa variação ocorre devido às atividades exercidas, bem como às negociações coletivas.

O que é a escala 6×1?

A escala 6×1 consiste em uma jornada de trabalho em que o funcionário trabalha seis dias consecutivos e tem um dia de descanso, comumente usada no comércio e serviços. No contexto atual, a carga horária é de até 44h semanais, período duramente criticado pelo Governo Federal devido ao pouco tempo de descanso. Diante disso, o projeto protocolado tem o objetivo de impor as seguintes mudanças:

  • Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas;
  • Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado;
  • Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas;
  • Salário protegido: vedada qualquer redução salarial;
  • Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais;
  • Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados;
  • Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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