As discussões acerca do fim da escala 6×1 ganharam novos capítulos, especialmente após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enviar ao Congresso o projeto de lei para pôr um fim no mecanismo. Conforme o texto, os trabalhadores, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem ter direito a duas folgas remuneradas durante a semana.
De acordo com o PL, isso não significa que os funcionários somente irão realizar as suas obrigações trabalhistas de segunda a sexta-feira. Caso a proposta seja aprovada, os dois dias de folga serão distribuídos em quaisquer períodos da semana, ainda que preferencialmente o texto tenha sugerido os sábados e domingos.

Atualmente, o regime opera somente com um dia de folga remunerada, que deve ser priorizada aos domingos. Contudo, o projeto de lei do petista estipula que as folgas “deverão coincidir, preferencialmente, com o sábado e o domingo”. Por sua vez, há ainda a flexibilidade em relação aos dias de descanso em razão das “peculiaridades de cada atividade ou negociação coletiva de trabalho”.
Um outro ponto que merece ser destacado é que o texto não estabelece que as duas folgas semanais sejam consecutivas. Em resumo, a sugestão dos repousos remunerados de 24 horas cada, por exemplo, pode ser projetada na quinta-feira e no domingo. Essa variação ocorre devido às atividades exercidas, bem como às negociações coletivas.
O que é a escala 6×1?
A escala 6×1 consiste em uma jornada de trabalho em que o funcionário trabalha seis dias consecutivos e tem um dia de descanso, comumente usada no comércio e serviços. No contexto atual, a carga horária é de até 44h semanais, período duramente criticado pelo Governo Federal devido ao pouco tempo de descanso. Diante disso, o projeto protocolado tem o objetivo de impor as seguintes mudanças:
- Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas;
- Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado;
- Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas;
- Salário protegido: vedada qualquer redução salarial;
- Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais;
- Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados;
- Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana.





