Nesta terça-feira (14), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enviou o projeto de lei ao Congresso para decretar o fim da escala 6×1 em todo o território brasileiro. O objetivo principal é reduzir a jornada de trabalho dos colaboradores em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impondo 40 horas semanais como limite.
Destacando a urgência constitucional, o Governo Federal pretende estabelecer uma nova referência para o mercado de trabalho brasileiro, com impacto direto sobre milhões de trabalhadores. Entre as principais mudanças estão a garantia de dois dias de descanso remunerado durante a semana, além da proibição de qualquer redução salarial.

Em um contexto geral, o intuito crucial da proposta é assegurar mais tempo para lidar com questões pessoais além do trabalho, tempo com a família, para o lazer, para a cultura e para o descanso. Por sua vez, além dos CLTs, o projeto introduz essas regras às normas aplicáveis a categorias específicas, como radialistas, empregados no comércio, trabalhadores domésticos, tripulantes de voo e atletas profissionais.
Para uma melhor compreensão, além das 40 horas de trabalho semanais, o debate sobre o fim da escala 6×1 mantém as 8 horas diárias de serviço. Nesse cenário, serão destinados dois dias de repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos sábados e domingos. Caso aprovada, a medida irá consolidar o modelo de cinco dias de trabalho e dois de folga.
Porém, o texto encaminhado pelo Governo Federal esclarece que os dias de repouso poderão ser definidos em negociação coletiva, respeitando as peculiaridades de cada atividade. No mais, as alegações em função da aprovação sustentam que o descanso previsto tende a causar impacto positivo sobre a economia, aliando produtividade, bem-estar e inclusão social.
O que está em jogo?
- Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas;
- Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado;
- Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas;
- Salário protegido: vedada qualquer redução salarial;
- Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais;
- Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados;
- Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana.





