O Instituto Nacional do Seguro Social iniciou a liberação antecipada do 13º salário para aposentados e pensionistas. O valor extra será pago em duas etapas ao longo de abril e maio. A medida beneficia milhões de brasileiros em todo o país.
Para quem recebe até um salário mínimo, fixado em R$ 1.621, o pagamento começa junto ao calendário regular. Esse grupo é o primeiro a receber a parcela adicional. O reforço financeiro chega em momento importante para o orçamento familiar.
Calendário organizado por final do NIS
A distribuição dos valores segue o número final do NIS para evitar sobrecarga nos sistemas. Os depósitos começaram em 24 de abril e seguem até 8 de maio. Cada data corresponde a um grupo específico de beneficiários.
Quem recebe acima de um salário mínimo tem início de pagamento alguns dias depois. Nesse caso, o calendário começa em maio e também segue o número final do benefício. A organização busca garantir fluxo equilibrado nos acessos.
O cronograma escalonado evita concentração de mais de 30 milhões de acessos simultâneos. Essa estratégia já é adotada em outros pagamentos do instituto. A divisão também facilita o atendimento bancário.

Impacto econômico e próximas etapas
A antecipação foi autorizada pelo Governo Federal do Brasil e deve movimentar cerca de R$ 39 bilhões nesta primeira fase. O valor representa uma injeção significativa na economia. Ao todo, mais de 35 milhões de beneficiários serão contemplados.
A segunda parcela do 13º já tem previsão para ocorrer entre o fim de maio e início de junho. Com isso, o total liberado deve ultrapassar R$ 78 bilhões. O volume financeiro tende a impulsionar o consumo em diversos setores.
Os beneficiários podem consultar os valores pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial. O extrato detalha datas e quantias liberadas. Essa ferramenta ajuda no controle financeiro dos usuários.
Nem todos os segurados têm direito ao pagamento adicional. Beneficiários assistenciais, como os do BPC, ficam fora da antecipação. A medida segue critérios definidos pela legislação previdenciária vigente.





