Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), que evidencia alterações significativas para as pessoas com deficiência (PcD) que desejam comprar um carro. Em resumo, o novo regulamento prevê o aumento do valor do teto para isenção total de impostos, reduzindo o ciclo de renovação dos veículos.
O principal ponto que merece ser destacado fica a cargo da elevação do teto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que sairá dos atuais R$ 70 mil para R$ 100 mil. De modo geral, essa mudança de curso faz com que os modelos mais equipados e com tecnologia moderna voltem a oferecer desconto integral para aqueles que apresentam alguma deficiência.

Por outro lado, é válido ressaltar que o limite máximo de preço público sugerido para que o carro seja elegível ao benefício para PcD permanece fixado em R$ 200 mil. Diante da nova regra, o interessado ganha uma alternativa que reduz as dores de cabeça na hora de abrir a carteira. No mais, ficou mais fácil comprar um veículo de sua preferência.
Outras mudanças previstas
Para além do benefício orçamentário, pessoas com deficiência precisam se atentar à dinâmica envolvendo a mudança do bem adquirido. Em síntese, o prazo mínimo para a troca do carro com isenção cairá de quatro para três anos. Sobretudo, a nova estratégia permite que o usuário atualize seu automóvel mais rapidamente, garantindo acesso a tecnologias de primeiro mundo.
No texto-base da regulamentação, é possível identificar favorecimento quanto à revenda do automóvel seminovo, já que o mercado de usados absorve melhor veículos com três anos de uso. Para os motoristas ou beneficiários do transporte, a alteração garante uma maior praticidade diante da manutenção e autonomia, demandando menos idas ao mecânico.





