Como uma espécie de mantra, foi propagado no subconsciente dos brasileiros que o ano só começa após a realização do Carnaval. Diante da temporada atual, a festividade cultural será evidenciada entre os dias 13 e 18 de fevereiro. No entanto, grande parcela da população ainda apresenta dúvidas sobre o feriado ser ou não comemorado em todo o território nacional.
A título de curiosidade, o feriado consiste em uma data estabelecida por lei, seja ela na esfera federal, estadual ou municipal, em que as atividades de trabalho são obrigatoriamente suspensas. Por outro lado, há a questão do ponto facultativo. Nesse segmento, a decisão de entregar folga aos trabalhadores fica a critério do empregador, seja ele um órgão público ou uma empresa privada.
Embora o Carnaval seja comemorado em todos os lugares do Brasil, é, ao contrário dos outros feriados, flexível. Na prática, o período apresenta tanto dias de feriado quanto pontos facultativos. Essa visão acata a determinação de cada município, fator que obriga os habitantes a estarem por dentro das legalidades para não sofrerem punições no trabalho.
Em resumo, sexta-feira (13 de fevereiro), sábado (14) e domingo (15) são enquadrados como descanso. Em contrapartida, de acordo com o Governo Federal, os pontos facultativos ficam a cargo da segunda-feira (16), terça-feira (17) e quarta-feira (18). Porém, é válido destacar que essa última dispensa o expediente até às 14h (horário de Brasília).
Ponto facultativo em órgãos públicos e empresas privadas
No ponto facultativo, não há obrigatoriedade de suspensão das atividades, e o empregador pode decidir se os funcionários trabalharão normalmente ou não. No tocante aos órgãos públicos, geralmente significa que não haverá expediente, mas alguns serviços essenciais podem ser mantidos. Por outro lado, em empresas privadas, o contratante pode decidir se os funcionários trabalharão normalmente ou não.





