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Ciclomotores e patinetes elétricos não podem mais circular em vias com velocidade máxima superior a 60 km/h

Por Iara Alencar
10/04/2026
Ciclomotores e patinetes elétricos não podem mais circular em vias com velocidade máxima superior a 60 km/h

Créditos: Unsplash

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere, determinou a proibição da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias cuja velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h. A medida foi instituída após o falecimento de Emanoelle Martins, de 40 anos, e de seu filho, Francisco Faria, de 9, enquanto estavam em uma espécie de bicicleta elétrica.

De acordo com o município, o objetivo da ação é organizar o uso desses modais e aumentar a segurança no trânsito. A prefeitura também iniciou ações de fiscalização, que neste primeiro momento possuem apenas caráter educativo. Por sua vez, o decreto veta ainda a circulação de bicicletas e patinetes elétricos em vias com limite superior a 40 km/h.

Créditos: Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro

Em resumo, o decreto estabelece regras para circulação, velocidade, uso de equipamentos e classificação dos veículos de micromobilidade. Além das definições, o texto cria regras claras de circulação. O problema é que muitas empresas questionam as imposições, tendo em vista que parte dos critérios vai contra as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Confira as principais determinações:

  • Calçadas: circulação proibida, salvo exceções com sinalização e limite de 6 km/h, com prioridade ao pedestre;
  • Ciclovias: ciclomotores proibidos; bicicletas elétricas e patinetes permitidos, com limite de 25 km/h;
  • Vias até 40 km/h: todos podem circular, pelo bordo direito;
  • Vias até 60 km/h: apenas ciclomotores podem circular;
  • Vias acima de 60 km/h: circulação proibida para todos esses veículos.

A Prefeitura do Rio de Janeiro passou a exigir ainda o uso de capacete, além de estabelecer que ciclomotores precisam de registro, emplacamento e habilitação categoria A. No mais, a circulação de ciclomotores e bicicletas é permitida pelo lado direito da pista nas vias sem a faixa exclusiva do BRS, enquanto os patinetes elétricos são proibidos nestas pistas até a implantação de infraestrutura cicloviária.

Mas, afinal, o que muda na prática?

  • Bicicletas elétricas podem ter acelerador;
  • Parte dos autopropelidos vira ciclomotor;
  • Ciclomotores não podem usar ciclovias;
  • Bicicletas elétricas não podem circular em vias de até 60 km/h;
  • Novos limites de circulação por tipo de via;
  • Exigência de CNH e placa para mais veículos.
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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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