O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) editou as normas mediante o uso de ciclomotores na região. Diante da nova imposição, os proprietários têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para registrar os veículos, que somente serão autorizados a circular com a presença do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Para além da regularização, os portadores de ciclomotores precisam ter habilitação, realizar o emplacamento e licenciamento anual. Sobretudo, para pilotar as máquinas, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. No entanto, a nova regra tem gerado descontentamento por parte dos proprietários do equipamento.

Nesse ínterim, ficou definido ainda que, para se enquadrar na resolução, os ciclomotores devem ter duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kw e velocidade de fabricação limitada a 50 km/h. Portanto, caso ultrapassem o teto, são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, cujas regras estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Implicações diante da falta de regularização dos ciclomotores
Conforme a Resolução nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento do veículo constitui infração gravíssima. Nesses casos, o condutor tende a ser multado em R$ 293,47, além de ter o transporte retido ou recolhido ao depósito do Detran. Para evitar dores de cabeça maiores, é necessário regularizar a situação previamente.
Diante do cenário, é preciso agendar atendimento pelo portal de serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital e apresentar os seguintes documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); código específico de marca/modelo/versão; nota fiscal; RG/CPF do proprietário ou CNPJ e documentos de representante legal, se for pessoa jurídica.





