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Como idosos acima de 60 anos podem aproveitar nova lei para zerar a conta de luz

Por Iara Alencar
28/11/2025
Ele age sem você perceber: ‘Consumo fantasma’ pode ser o grande vilão da sua conta de luz

Créditos: Reprodução/Internet

Em setembro deste ano, o Senado aprovou a Medida Provisória nº 1.300/2025, que posteriormente foi convertida na Lei Ordinária 15.235/2025. A ação trata da modernização do setor elétrico e estabelece a isenção da conta de luz para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh por mês. Como resultado, idosos podem garantir uma sobrevida financeira ao final do mês.

Dentre as principais mudanças está a alteração da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com o objetivo de zerar a conta para as segmentações em situação de vulnerabilidade. Conforme as estimativas do Governo Federal, cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda serão beneficiadas. Por sua vez, pessoas acima de 60 anos podem ter os mesmos direitos, desde que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Foto: Divulgação/ND

A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham indivíduos com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. No mais, podem solicitar o desconto idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“Essa PEC da tarifa social da energia elétrica mostra a redução da desigualdade energética com alívio tarifário para a população de baixa renda, principalmente, […] É uma grande decisão por parte do governo, que vem beneficiar milhões de consumidores no nosso país”, explicou Chico Rodrigues, senador do PSB-RR.

Como os idosos podem solicitar a isenção?

Além de garantir gratuidade a quem consome até 80 kWh/mês e atende aos critérios, a iniciativa também prevê, a partir de 1° de janeiro de 2026, desconto em média de 12% na conta de luz para outras 55 milhões de pessoas. Para que a isenção da cobrança seja sacramentada, é necessário se inscrever no CadÚnico. No mais, o requerimento do benefício e demais informações podem ser feitos nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o país.

Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) por intermédio da Universidade Federal de Alagoas.

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