Com a digitalização financeira, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre como recuperar seu dinheiro caso um banco digital enfrente falência ou liquidação extrajudicial. O primeiro passo é identificar o tipo de instituição em que a conta está aberta, pois isso define os mecanismos de proteção disponíveis e o procedimento para saque.
Quando o banco digital possui licença plena do Banco Central e está autorizado a captar depósitos tradicionais, os clientes contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essa cobertura inclui recursos em conta corrente, poupança e títulos como CDBs e LCIs, com limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição e teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Após a decretação da falência ou liquidação, o FGC realiza o pagamento automático, geralmente por meio de outra instituição indicada, informando prazos e documentos necessários para resgatar os valores garantidos.
Instituições de pagamento e recursos sem garantia
Em contas de instituições de pagamento, comuns em fintechs que oferecem carteiras digitais e contas pré-pagas, não há cobertura do FGC, já que essas empresas não captam depósitos.
Os recursos dos clientes ficam segregados e devem ser devolvidos pelo liquidante nomeado pelo Banco Central. O processo pode levar mais tempo e depende da organização e da disponibilidade financeira da instituição.
Investimentos em fundos, ações, Tesouro Direto, debêntures e outros produtos financeiros não têm garantia do FGC. Valores acima do limite garantido entram na massa falida e são tratados conforme regras específicas de recuperação. Especialistas recomendam sempre verificar a classificação da instituição financeira, diversificar aplicações e acompanhar atualizações regulatórias.





